TJMA - 0884319-69.2024.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0884319-69.2024.8.10.0001 APELANTE: ROSA VIEIRA PEREIRA Advogado do(a) APELANTE: HILTON MARIANO RODRIGUES NETO - MA25282-A APELADO: BANCO CBSS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/06/2025 14:32
Juntada de contrarrazões
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29/05/2025 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:40
Juntada de apelação
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26/03/2025 12:44
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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22/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:32
Juntada de petição
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10/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:59
Juntada de petição
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05/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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