TJMA - 0803232-95.2023.8.10.0108
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0803232-95.2023.8.10.0108 APELANTE: FRANCISCO FERREIRA SANTOS Advogado do(a) APELANTE: HILTON MARIANO RODRIGUES NETO - MA25282-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
26/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/06/2025 11:08
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2025 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:12
Juntada de apelação
-
07/05/2025 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 10:01
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:31
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
20/03/2024 19:14
Juntada de petição
-
26/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:11
Juntada de petição
-
02/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801423-21.2025.8.10.0134
Francisco das Chagas Mendes da Silva San...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2025 10:09
Processo nº 0802429-78.2025.8.10.0032
Raimundo Teixeira Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2025 10:10
Processo nº 0800167-61.2024.8.10.0107
Maria das Dores Ferreira Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2024 12:57
Processo nº 0800167-61.2024.8.10.0107
Maria das Dores Ferreira Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kyara Gabriela Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2024 17:17
Processo nº 0808114-86.2018.8.10.0040
Maria Pereira de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Gilmar Nunes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2018 15:10