TJMA - 0821862-04.2024.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2025 15:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2025 11:50
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DUARTE SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 14:23
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0821862-04.2024.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA LUIZA DUARTE SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Cuida-se de ação que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado.
Contudo, na data de 04.07.2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido incidente, determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, contratação de empréstimos consignados.
Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até que haja decisão final no julgamento da revisão do IRDR mencionado (TEMA 12).
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento.
Permaneça os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
21/08/2025 16:14
Juntada de malote digital
-
21/08/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
07/07/2025 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:57
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/12/2024 09:02
Juntada de parecer do ministério público
-
13/12/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:05
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 17:06
Juntada de malote digital
-
11/11/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 12:59
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:27
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:07
Publicado Notificação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2024 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/09/2024 09:57
Declarada incompetência
-
12/09/2024 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/09/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816643-78.2022.8.10.0000
Jose Ribeiro dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0814668-90.2025.8.10.0040
Cleonice Silva do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2025 17:12
Processo nº 0800794-33.2024.8.10.0053
Maria Santana do Nascimento Duarte
Banco Pan S/A
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2024 16:23
Processo nº 0850381-49.2025.8.10.0001
Maria de Jesus da Conceicao Gaspar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Waldemar Gleydson Macedo de Sousa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2025 10:41
Processo nº 0800672-27.2025.8.10.0104
Maria Enes Santos de Sousa Amaral
Anapes Associacao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Victor Emanuel Dutra de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2025 17:26