TJMA - 0801257-58.2025.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 13:54
Juntada de apelação
-
22/09/2025 06:48
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2025.
-
22/09/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2025 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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17/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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17/09/2025 01:24
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 09:42
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0801257-58.2025.8.10.0111 [Protesto Indevido de Título, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] Requerente: ANTONIA VIEIRA DE SOUSA Requerido: BANCO PAN S/A DECISÃO Considerando o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil e a necessidade de adequação da petição inicial ao que exige a legislação processual, determina a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, conforme as seguintes observações: a) regularizar a procuração outorgada pela parte requerente, fazendo constar, além da assinatura de duas testemunhas, os documentos de identificação das referidas testemunhas e do rogado (eis que se trata de pessoa analfabeta).
Ultrapassado o prazo, sem a respectiva emenda, voltem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
Com a emenda, conclusos para despacho inicial.
Publique-se, para ciência do autor.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente.
DANIEL LUZ E SILVA ALMEIDA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII -
22/08/2025 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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