TJMA - 0801031-41.2025.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2025 08:39
Juntada de petição
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18/09/2025 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO AQUINO SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:23
Decorrido prazo de WADSON DE CASTRO AROUCHA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:21
Juntada de diligência
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05/09/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 10:21
Juntada de diligência
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26/08/2025 03:36
Publicado Citação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO Fórum Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE End.
Rua Padre Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA Fone: (98) 2055-4215, Email: [email protected] Processo nº. 0801031-41.2025.8.10.0115 INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: 0 ESTADO Réu: LUIS FERNANDO AQUINO SOUSA MANDADO DE CITAÇÃO A Excelentíssima Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário, Estado do Maranhão, na forma da lei etc.
MANDA um dos Oficiais de Justiça desta Comarca, que em cumprimento deste Mandado, extraído dos autos supramencionados em trâmite neste Juízo, proceda à CITAÇÃO da(s) parte(s) acima indicada(s): FINALIDADE: CITAR o acusado LUIS FERNANDO AQUINO SOUSA, v. “Fernandinho”, brasileiro, união estável, nascido em 12/10/2003, lavrador, filho de Carlos Antônio Santos Sousa, residente na Rua Ila, casa s/n, Povoado São Simão, Rosário. , para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta escrita à acusação, nos termos do artigo 396 do CPPB, ocasião em que poderão ser arguidas preliminares, juntados documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
Por ocasião do cumprimento deverá o Oficial de Justiça circunstanciar na certidão de cumprimento do ato, resposta à indagação se o(s) acusado(s) possui(em) advogado constituído e que, em caso negativo, diante da alegação de falta de condições financeiras para constituir um, será o processo encaminhado à Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa.
Por outro lado, sendo afirmativa a informação prestada, porém, deixando o(s) acusado(s) escoar o decêndio legal que lhe foi concedido, também será o processo encaminhado à Defensoria Pública.
ADVERTÊNCIAS: Ficam desde logo o(s) acusado(s) ciente(s) de que depois de citado(s) ou intimado(s) pessoalmente para qualquer ato, o processo seguirá sem as sua(s) presença(s), se deixarem de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência não comunicarem o novo endereço ao juízo, ex vi do artigo 367 do CPPB.
ANEXOS: Cópia da Denúncia e da Decisão.
SEDE DO JUÍZO: Rua Pe.
Possidônio, s/n, BR 402, KM 07, Rosário/MA.
CEP: 65.150-000 - Tel.: (098) 3345 - 1835.
Dado e passado o seguinte mandado nesta cidade e Comarca de Rosário, Estado do Maranhão, aos 08 de agosto de 2025.
Eu, Jeane Nascimento Santos, Auxiliar Judiciário(a), que digitei, conferi e vai assinado eletronicamente pelo MM Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Rosário (Documento assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/08/2025 09:59
Juntada de Mandado
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18/07/2025 10:50
Recebida a denúncia contra LUIS FERNANDO AQUINO SOUSA - CPF: *34.***.*52-93 (INVESTIGADO)
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14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:43
Juntada de denúncia ou queixa
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30/05/2025 11:39
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Rosário em 13/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 16:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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21/05/2025 09:12
Juntada de petição
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15/05/2025 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 17:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/05/2025 16:26
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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08/05/2025 14:10
Juntada de termo de juntada
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29/04/2025 15:32
Juntada de petição
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28/04/2025 13:21
Juntada de petição
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28/04/2025 12:18
Juntada de petição
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28/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2025 22:16
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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27/04/2025 22:16
Concedida a Liberdade provisória de LUIS FERNANDO AQUINO SOUSA - CPF: *34.***.*52-93 (FLAGRANTEADO).
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27/04/2025 16:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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