TJMA - 0800882-70.2020.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 15:23
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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19/04/2021 08:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800882-70.2020.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Sentença a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, conforme permissivo do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Manifestação da parte autora (id 40919016), requerendo a desistência da demanda.
Sobre o assunto, o Art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil estabelece que: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, a qual dependerá da anuência do réu quando o pedido for formulado após o oferecimento de contestação, conforme dispõe o §4º do mesmo dispositivo.
No caso presente, a ação obedece ao procedimento especial do microssistema dos Juizados Especiais, razão pela qual é desnecessário o cumprimento da diligência prevista no Art. 485, § 4º, do CPC, segundo o entendimento consolidado no Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 90 – desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para os fins do disposto no Art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Art. 485, VIII do mesmo Diploma Legal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do disposto nos Arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado.
Senador La Rocque -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
18/03/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:30
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 07:58
Conclusos para decisão
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26/02/2021 07:58
Juntada de termo
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09/02/2021 16:49
Juntada de petição
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06/02/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 13:45
Juntada de Ato ordinatório
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01/02/2021 19:07
Juntada de contestação
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11/12/2020 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2020 08:55
Juntada de diligência
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08/09/2020 09:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 11:47
Juntada de petição
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07/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:00
Conclusos para decisão
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06/08/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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