TJMA - 0001565-89.2011.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:14
Juntada de termo
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23/03/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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23/03/2022 07:40
Realizado cálculo de custas
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22/03/2022 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2022 16:54
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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15/03/2022 15:29
Juntada de termo
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08/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 16:27
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2021 16:36
Juntada de Certidão
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21/04/2021 04:15
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0001565-89.2011.8.10.0056 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CONCEICAO SOBRAL RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL e outros (3) Advogados do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 Advogados do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320, BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798 Advogado do(a) REU: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833 Advogado do(a) REU: GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO - PA12479 S E N T E N Ç A ANTONIA CONCEICAO SOBRAL ajuizou a presente ação em face de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL e outros (3), pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso vertente, a parte requerente foi intimada sobre o despacho proferido no processo.
Entretanto, não se manifestou no prazo que lhe foi conferido, conforme certidão anexa aos autos.
ALém disso não promove andamento processual há mais de 2 (dois) anos, incorrendo em situação de abandono processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 534/2021 -
22/03/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2020 21:36
Conclusos para decisão
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13/11/2020 11:28
Juntada de Certidão
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10/11/2020 14:43
Juntada de petição
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04/11/2020 08:44
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de GIOVANNY MICHAEL VIEIRA NAVARRO em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de ANTONIA CONCEICAO SOBRAL em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:54
Decorrido prazo de MIGUEL DALADIER BARROS em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 00:31
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 09:11
Juntada de Certidão
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06/10/2020 17:01
Recebidos os autos
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06/10/2020 17:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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