TJMA - 0802825-35.2024.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:54
Outras Decisões
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17/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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17/09/2025 11:50
Juntada de termo
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06/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 10:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802825-35.2024.8.10.0050 AÇÃO:[Cancelamento de vôo] AUTOR/DEMANDANTE: MARCIA GEORGINE ROCHA CAMPOS COELHO Advogado do(a) AUTOR: MARINA SILVA INDIO MARANHENSE BOUERES - MA28879 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento designada para o dia 21/10/2025 11:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
ATENÇÃO: Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias, antes da audiência designada.
Seguindo o pedido concluso para apreciação da Magistrada deste Juizado.
Paço do Lumiar, 26 de agosto de 2025 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
26/08/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:52
Juntada de termo
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14/05/2025 21:03
Juntada de petição
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26/03/2025 09:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:15
Juntada de petição
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23/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:26
Juntada de termo
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23/01/2025 12:35
Juntada de petição
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22/01/2025 10:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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