TJMA - 0803472-46.2025.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 22:27
Juntada de petição
-
29/08/2025 10:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803472-46.2025.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE Advogado do(a) AUTOR: ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA - MA17630 REU: PLANALTO DISTRIBUIDORA LTDA, FERNANDO SANTOS DA SILVA DESPACHO A citação é pressuposto processual essencial para a regular e válida constituição do processo.
Desse modo, o fato de os demandados terem ajuizado outra ação e se reportarem a esta não supre a necessidade de citação válida neste processo.
Quanto ao pedido de citação por hora certa, formulado no Id. 157233058, neste momento não há elementos que justifiquem seu deferimento, uma vez que as certidões da oficiala de justiça (Ids. 152847095 e 153336218) demonstram que o endereço indicado não é residência das partes demandadas, e no local funciona um escritório de advocacia há 1 (um) ano, não havendo comprovação de que as partes ali residam ou se ocultem.
Diante disso, indefiro o pedido de citação por hora certa e determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o novo endereço das partes demandadas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível de São Luís -
27/08/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:45
Juntada de petição
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30/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 06:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de PLANALTO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 23:39
Juntada de diligência
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02/07/2025 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 23:39
Juntada de diligência
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28/06/2025 18:26
Juntada de diligência
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28/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 18:26
Juntada de diligência
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24/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 15:12
Juntada de Mandado
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16/06/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:50
Juntada de Mandado
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01/05/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 19:14
Juntada de petição
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09/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:32
Juntada de termo
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07/03/2025 15:56
Juntada de termo
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14/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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