TJMA - 0802775-26.2024.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 06:55
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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29/09/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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29/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 08:08
Juntada de Certidão
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25/09/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
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12/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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12/09/2025 09:48
Juntada de termo
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11/09/2025 14:36
Juntada de petição
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10/09/2025 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 12:35
Juntada de petição
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09/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:28
Juntada de Certidão
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05/09/2025 05:52
Juntada de petição
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04/09/2025 23:15
Juntada de petição
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04/09/2025 23:15
Juntada de petição
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01/09/2025 03:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802775-26.2024.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA REGINA SOUSA RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOILSON ALVES SILVA - MA20760 REQUERIDO(A): Banco Do Brasil Sa Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A autora requereu a penhora online do montante remanescente, tendo em vista que a executada adimpliu apenas parcialmente a obrigação, efetuando o pagamento tão somente dos honorários advocatícios no importe de R$1.297,15 (mil duzentos e noventa e sete reais, e quinze centavos), mas deixando de quitar o valor de R$ 6.485,77 (seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), referente à condenação por danos morais e materiais.
Ademais, apresentou cálculo incluindo, além da multa prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC/2015 (10% — dez por cento), também honorários advocatícios de 10%.
Esclareço que, conforme o Enunciado n.º 97 do FONAJE, a segunda parte prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), tal como requerido pela exequente.
Diante do exposto, intime-se a autora para apresentar novos cálculos atualizados, excluindo os 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: [email protected] -
28/08/2025 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:01
Juntada de termo
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19/08/2025 11:35
Juntada de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 23:05
Juntada de petição
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24/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:43
Juntada de termo
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07/07/2025 16:10
Juntada de petição
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07/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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04/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:24
Juntada de despacho
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08/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/04/2025 23:55
Juntada de contrarrazões
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA SOUSA RAMOS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 19:53
Juntada de petição
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17/03/2025 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:38
Juntada de recurso inominado
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05/03/2025 22:07
Juntada de recurso inominado
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20/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 08:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2025 10:34
Juntada de petição
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03/02/2025 10:31
Juntada de contestação
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30/01/2025 14:14
Juntada de petição
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30/01/2025 14:12
Juntada de petição
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30/01/2025 08:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:21
Juntada de petição
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28/01/2025 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA SOUSA RAMOS - CPF: *76.***.*10-00 (AUTOR).
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28/01/2025 07:35
Outras Decisões
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24/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:08
Juntada de termo
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24/01/2025 10:39
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:39
Decorrido prazo de Banco Do Brasil Sa em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 11:57
Juntada de petição
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15/01/2025 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:13
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:11
Juntada de termo
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27/12/2024 13:36
Juntada de petição
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18/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 06:38
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/12/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/12/2024 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 08:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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