TJMA - 0800290-35.2024.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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22/09/2025 09:27
Juntada de termo
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16/09/2025 11:32
Juntada de petição
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15/09/2025 17:07
Juntada de petição
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26/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800290-35.2024.8.10.0018 Autor/Exequente: CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE Rua Flávio Bezerra/ astrobaldo caldas, 17, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-210 Telefone(s): (98)8851-9413 Advogado do(a) DEMANDANTE: ASSINIR LIMA PIMENTA - MA8731 Réu/Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Av.
Presidente Juscelino Kubtschek, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 - (98)8732-2126 - (11)3012-0322 - (11)3133-8500 Advogado do(a) DEMANDADO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Trata-se cumprimento de sentença proposto por CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Estando em ordem o pedido de cumprimento de sentença, determino a intimação do Executado, através dos advogados constituídos, para que efetue o pagamento do valor de R$ 3.622,11 (três mil seiscentos e vinte e dois reais e onze centavos), conforme planilhas em ID. 151587766, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, no percentual de 10% (dez por cento) do crédito exequendo, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Advirto que, o Executado pode apresentar, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, caput, do CPC c/c art. 52, inciso IX, da Lei n° 9.099/95), observada a garantia do Juízo.
Havendo apresentação de embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, deve a secretaria certificar a sua tempestividade.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste.
Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte Exequente ou procurador com poderes específicos para receber alvará e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Transcorrido o prazo assinalado, sem pagamento ou embargos/impugnação, inclua multa de 10% (dez) por cento, procedendo, na sequência, à penhora online do valor, observadas as formalidades legais, e, em caso positivo, intime-se a parte Executada para, querendo, impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho poderá ser utilizado como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/08/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:01
Juntada de diligência
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14/06/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 16:01
Juntada de diligência
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13/06/2025 17:44
Juntada de petição
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13/06/2025 16:58
Juntada de petição
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04/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 07:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 07:11
Juntada de despacho
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17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:09
Juntada de termo
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28/01/2025 11:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:11
Juntada de termo
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12/10/2024 00:58
Decorrido prazo de CELIA MARIA NASCIMENTO TRINDADE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:07
Juntada de recurso inominado
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27/09/2024 15:41
Juntada de diligência
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27/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:41
Juntada de diligência
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20/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 11:58
Juntada de termo
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03/06/2024 16:12
Juntada de petição
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03/06/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 11:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2024 18:15
Juntada de petição
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31/05/2024 15:32
Juntada de petição
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31/05/2024 11:45
Juntada de contestação
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10/05/2024 09:44
Juntada de juntada de ar
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10/05/2024 09:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:24
Juntada de petição
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14/03/2024 14:34
Juntada de termo
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13/03/2024 12:29
Juntada de termo
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13/03/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 11:57
Juntada de termo
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11/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 11:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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