TJMA - 0801426-48.2025.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a OVIDIO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*56-00 (AUTOR).
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23/09/2025 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:27
Juntada de petição
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22/08/2025 10:19
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801426-48.2025.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): OVIDIO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO ALVES MENDES - MA27354 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: 1.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentando os seguintes documentos: a) comprovante de residência atual e válido em seu nome (conta de água, luz ou telefone, boleto bancário, fatura do cartão de crédito, informe do Imposto de Renda etc), EXCLUÍDA DECLARAÇÃO UNILATERAL. b) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65); c) certidão negativa de distribuição de processos pela parte autora perante a Justiça Federal no Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/08/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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