TJMA - 0801042-40.2024.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/09/2025 09:33
Juntada de contrarrazões
-
13/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801042-40.2024.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: TANIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO FINALIDADE: Intimação da parte requerente através do advogado: Advogado do(a) AUTOR: LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR - MA7782-A, para tomar ciência da sentença ID 140521544, proferida nos autos supramencionados, a seguir transcrita parte final: Decido.
Ante o exposto, com fulcro no art. 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado para reconhecer a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que a sentença exequenda foi proferida com base em legislação já revogada à época do ajuizamento da ação.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, III, do CPC.
Custas e honorários pelo exequente, que fixo em 10% sobre o valor do cumprimento de sentença, suspensa em razão da gratuidade da justiça.
Caso seja interposto recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo, conforme preceitua o art.1.010 do CPC, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para apreciação do recurso.
Após o trânsito, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. -
20/08/2025 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:44
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 15:02
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800736-19.2025.8.10.0013
Julius Cesar Lima Diz
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Daniel Jose Goncalves Fontes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2025 15:41
Processo nº 0862828-40.2023.8.10.0001
So Filtros LTDA
Larissa Santos Amorim
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2023 21:11
Processo nº 0800657-35.2025.8.10.0047
Isabel Cristina Silva Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 14:03
Processo nº 0800657-35.2025.8.10.0047
Isabel Cristina Silva Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Tarsila Cavalcante de Andrade
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2025 16:37
Processo nº 0801166-52.2024.8.10.0062
Maria Conceicao Tolintino Verissimo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Renan Leal Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2024 16:53