TJMA - 0800891-09.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 13:50
Juntada de cópia de despacho
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27/08/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 13:45
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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06/07/2021 09:37
Juntada de petição
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01/07/2021 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 21:18
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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31/05/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 12:15
Juntada de diligência
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30/04/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
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31/03/2021 04:35
Decorrido prazo de CASSIO GOMES PEREIRA LUCENA em 30/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800891-09.2019.8.10.0053 Ação: INTERDIÇÃO (58) Autor(a): GERYNALDO DOS SANTOS AGUIAR Advogado do(a) REQUERENTE: CASSIO GOMES PEREIRA LUCENA - MA13190 Réu(ré): JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA AGUIAR FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que noticiado nesta municipalidade possível óbito da interditanda.
Em caso positivo, para trazer aos autos documento comprobatório do óbito da curatelanda, para fins de extinção do processo, nos termos do artigo 485, IX, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 19/03/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
19/03/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:38
Conclusos para despacho
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24/10/2020 06:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 23/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
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01/10/2020 12:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/09/2020 11:36
Juntada de Ofício
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06/08/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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19/06/2020 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2020 21:08
Juntada de diligência
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24/07/2019 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 23/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2019 19:57
Juntada de diligência
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31/05/2019 10:08
Expedição de Mandado.
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31/05/2019 10:06
Juntada de Ofício
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31/05/2019 09:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 18:17
Juntada de Outros documentos
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28/05/2019 17:07
Outras Decisões
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12/04/2019 10:27
Conclusos para decisão
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10/04/2019 16:48
Juntada de Petição de parecer de mérito (mp)
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03/04/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2019 13:22
Juntada de Ato ordinatório
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28/03/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 08:58
Conclusos para decisão
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26/03/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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