TJMA - 0805464-22.2025.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 21:35
Juntada de apelação
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01/09/2025 03:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805464-22.2025.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): GESIEL FERREIRA ANGELO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente GESIEL FERREIRA ANGELO, por Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA NATALIA SIMAO DE OLIVEIRA - MA26580 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
28/08/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:58
Juntada de termo
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25/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:35
Juntada de petição
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04/07/2025 10:46
Juntada de petição
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02/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 23:24
Juntada de petição
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01/07/2025 23:22
Juntada de petição
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30/06/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:14
Decorrido prazo de GESIEL FERREIRA ANGELO em 30/05/2025 23:59.
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18/06/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:18
Juntada de réplica à contestação
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07/05/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:34
Juntada de petição
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07/04/2025 18:26
Juntada de petição
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28/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2025 19:48
Conclusos para decisão
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23/03/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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