TJMA - 0802931-68.2025.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2025 14:27
Homologada a Transação
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29/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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29/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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29/09/2025 16:23
Juntada de petição
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28/08/2025 04:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu Telefones: (98) 99981-1653 / 2055-2854 / 2055-2855 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802931-68.2025.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA DO SOCORRO CARDOSO LIMA VELOSO Travessa General Artur Carvalho, 15, Cond.
Green Park Village II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-330 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE GUIMARAES (OAB 15667-MA) Promovido : GOL LINHAS AÉREAS S/A Praça Senador Salgado Filho, s/n, eixos 46-48, O-P, sala de gerencia Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Telefone(s): (98)3217-6214 / (11)2841-2702 / (31)3555-7830 / (11)5098-2000 / (11)7752-3231 / (21)3806-3400 / (98)3217-6100 / (98)3217-6217 / (11)2841-2402 / (11)7736-4837 / (11)2274-4136 / (11)9773-6483 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/10/2025 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082117440323200000146548497 1 - Identificação - Maria do Socorro Cardoso Lima Veloso Documento de identificação 25082117440330300000146548499 2 - Comprovante de endereço Comprovante de endereço 25082117440335400000146548500 3 - Procuração assinada Procuração 25082117440340400000146548501 4 - Declaração assinada Declaração 25082117440348800000146548503 5 - Bilhete de viagem Documento Diverso 25082117440358300000146548504 6 - Fotos atraso da viagem em família Imagem(ns) fotográfica(s) 25082117440366500000146548507 Certidão Certidão 25082208583404900000146573483 Despacho Despacho 25082211174650400000146577298 Intimação Intimação 25082211174650400000146577298 Petição Petição 25082609530238100000146835824 CERTIDAO DE CASAMENTO Documento Diverso 25082609530261500000146835838 Certidão Certidão 25082613075430800000146872951 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de agosto de 2025 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:53
Juntada de petição
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26/08/2025 04:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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