TJMA - 0801203-77.2025.8.10.0116
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do Parua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:07
Juntada de petição
-
25/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2025 08:57
Juntada de contestação
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26/08/2025 03:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2025-4248 | E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 0801203-77.2025.8.10.0116 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) Requerente: MARIA DO AMPARO SANTOS GOMES Defensor Público: JORGE BRUNO BARBOSA DA SILVA PRESENTES: Requerente: MARIA DO AMPARO SANTOS GOMES Defensor Público: JORGE BRUNO BARBOSA DA SILVA AUSENTES: XXXXXXXXXX ___________________________________________________________________ Aos 08 de agosto de 2025, nesta cidade e comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, no edifício do Fórum, na sala das audiências, às 09h30min, na presença da Dra.
PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA, MM.
Juíza de Direito, atuando nesta Comarca.
Pregão realizado.
INSTRUÇÃO: Aberta a audiência, a M.M.
Juíza verificou a presença das partes acima.
A MM.
Link mídia: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=D8QujQ4XaquKKD7p47c9 Em seguida a Juíza proferiu o seguinte Despacho: “A parte requerida já está sujeita à curatela e o presente limita-se à substituição do curador, uma vez que o antigo curador faleceu.
Assim, nomeio a Dra.
Vanessa Domingos de Miranda (OAB/MA 19508) para exercer a curadoria especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arbitro os honorários para o ato de apresentação da contestação em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme item 1.1 da tabela de honorários da OAB.
Após a apresentação da defesa, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação de mérito.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo deu-se por encerrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, José Kennedy Costa de Sousa, Secretário Judicial Substituto, digitei. (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução n. 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Santa Luzia do Paruá/MA, data e assinatura do sistema.
PATRÍCIA BASTOS DE CARVALHO CORREIA Juíza de Direito titular -
22/08/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:33
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 09:30, Vara Única de Santa Luzia do Paruá.
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12/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:21
Juntada de petição
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04/07/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 14:53
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 09:30, Vara Única de Santa Luzia do Paruá.
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01/07/2025 15:42
Juntada de petição
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30/06/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO AMPARO SANTOS GOMES - CPF: *45.***.*06-04 (REQUERENTE).
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24/06/2025 11:11
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 15:55
Juntada de petição
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16/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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