TJMA - 0863821-30.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:49
Desapensado do processo 0801160-15.2017.8.10.0022
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25/08/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 14:39
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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20/04/2021 07:56
Decorrido prazo de RICCO ALIMENTOS LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863821-30.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: RICCO ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO SOUSA MENDES INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de Sentença na qual tem como exequente BANCO DO BRASIL S/A e executado RICCO ALIMENTOS LTDA-ME e CAIO SOUSA MENDES, todos nos autos qualificados.
No curso regular da execução, a parte exequente noticiou a realização de acordo entre os litigantes, mediante pagamento a vista( id 39582347) É o relatório.
Decido.
Com efeito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença e, por consequência, a extinção do processo.
Analisando detidamente a petição aforada, verifica-se que a postulação obedece aos parâmetros previstos em lei, merecendo, portanto, chancelamento jurisdicional.
Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, combinado com o art. 924, III e 925 todos do Código de Processo Civil/2015.
Honorários na forma do acordo.
Sem custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 12 de março de 2021 Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
16/03/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 14:27
Homologada a Transação
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05/01/2021 14:25
Juntada de petição
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27/06/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIO SOUSA MENDES em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:05
Decorrido prazo de RICCO ALIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 07:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
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14/05/2020 11:25
Juntada de petição
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29/04/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 14:11
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 08:41
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2020 08:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2019 13:05
Conclusos para despacho
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11/11/2019 16:56
Juntada de petição
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12/10/2019 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 14:15
Juntada de petição
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26/09/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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04/02/2019 08:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/02/2019 23:59:59.
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03/01/2019 09:20
Juntada de petição
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19/12/2018 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 12:41
Conclusos para despacho
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25/09/2018 12:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2018 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 02/08/2018 23:59:59.
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12/07/2018 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/07/2018 10:30
Julgado procedente o pedido
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19/01/2018 12:20
Conclusos para decisão
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18/01/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 15:18
Conclusos para decisão
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14/08/2017 15:18
Juntada de Certidão
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21/07/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2017 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2017 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2017 10:19
Juntada de Mandado
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17/03/2017 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2017 10:35
Expedição de Mandado
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13/03/2017 10:35
Expedição de Mandado
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03/03/2017 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2016 12:24
Conclusos para despacho
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22/11/2016 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
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18/11/2016 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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