TJMA - 0802712-90.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 18:43
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 10:16
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/04/2021 08:01
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 10:54
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:54
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802712-90.2019.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE CONCEICAO DE SOUSA VERAS Advogado do(a) AUTOR: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A RÉU: TIM CELULAR S.A.
Advogado do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS promovida por ELIENE CONCEIÇÃO DE SOUSA VERAS em desfavor da empresa TIM CELULAR S/A.
No decorrer do trâmite processual as partes formalizaram acordo extrajudicial e pleitearam sua homologação, conforme documento de ID 38335377.
Posteriormente, a parte requerida juntou documentos comprovando a exclusão do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes e respectiva baixa do débito em seus sistemas, bem como o pagamento (transferência bancária) do valor acordado pelas partes.
Pois bem.
Sem mais delongas, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação celebrada entre as partes para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando, assim, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas judiciais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento voluntário das obrigações assumidas no acordo, declaro o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
16/03/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 18:35
Homologada a Transação
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22/01/2021 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2021 09:51
Juntada de petição
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21/12/2020 12:48
Juntada de petição
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23/11/2020 17:56
Juntada de petição
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23/11/2020 09:42
Conclusos para decisão
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17/11/2020 15:43
Juntada de contestação
-
20/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
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07/10/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 21:47
Juntada de petição
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26/06/2020 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2020 09:24
Juntada de Certidão
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04/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 22:09
Outras Decisões
-
15/10/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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