TJMA - 0811435-84.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 13:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/04/2021 00:40
Decorrido prazo de FRANEY BRUNO SOARES BARBOSA em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:40
Decorrido prazo de CARMEN LICIA CANTANHEDE VIEGAS em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 13:16
Juntada de malote digital
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17/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0811435-84.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Franey Bruno Soares Barbosa ADVOGADO: Dr.
Luís Carlos Oliveira da Silva (OAB/MA 14.326) AGRAVADA: Carmen Licia Cantanhede Viegas ADVOGADO: Dr.
João Carlos Cantanhede Viegas (OAB/MA 11.245) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
PODER FAMILIAR.
BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO § 1° DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
O Poder Familiar impõe ao pai a obrigação de prestar alimentos à sua filha, face à presunção absoluta de necessidade da menor e incontroverso dever de assistência moral e material para o seu desenvolvimento. 2.
Não se desincumbindo o Alimentante de comprovar a impossibilidade de prestar alimentos, e uma vez observado o binômio necessidade-possibilidade, conforme disposto no art. 1.694 §1º do Código Civil, o valor fixado a título de pensão alimentícia deve ser mantido. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer e negar provimento, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
São Luís (MA), 08 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/03/2021 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 17:40
Conhecido o recurso de FRANEY BRUNO SOARES BARBOSA - CPF: *29.***.*17-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2021 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/02/2021 18:38
Incluído em pauta para 01/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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09/02/2021 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2020 09:58
Juntada de petição
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09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de CARMEN LICIA CANTANHEDE VIEGAS em 08/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 01:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2020 13:41
Juntada de parecer
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05/10/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2020 19:31
Juntada de contrarrazões
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29/09/2020 09:43
Juntada de petição
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19/09/2020 01:22
Decorrido prazo de FRANEY BRUNO SOARES BARBOSA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:20
Decorrido prazo de CARMEN LICIA CANTANHEDE VIEGAS em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:01
Juntada de malote digital
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17/09/2020 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
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15/09/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
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11/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
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10/09/2020 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2020 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2020 16:51
Juntada de petição
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04/09/2020 21:02
Juntada de petição
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04/09/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:04
Conclusos para decisão
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20/08/2020 13:28
Conclusos para decisão
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20/08/2020 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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