TJMA - 0802225-20.2020.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:43
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 05/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:09
Juntada de petição
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06/06/2023 10:57
Juntada de petição
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31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:39
Juntada de réplica à contestação
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16/07/2022 14:53
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Processo n.° 0802225-20.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRACA LOURDES MARQUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OABMA10585-A REU: BANCO BMG SA PROCESSO N° 0802225-20.2020.8.10.0061 D E S P A C H O Ante a alegação das matérias indicadas no artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias sobre a contestação, em sede de réplica.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana -
12/07/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 19:18
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:50
Juntada de contestação
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28/04/2021 15:39
Juntada de petição
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19/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.: 0802225-20.2020.8.10.0061 AUTOR: GRAÇA LOURDES MARQUES PEREIRA ADVOGADO: DR.
JONH LINCOLN PINHEIRO SOARES, OAB-MA 10585 RÉU(S): BANCO BMG S/A DESPACHO (40746295) Considerando o disposto na Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Emenda nº. 2/2016, bem como na RESOL-GP-432017, na PORTARIA-CONJUNTA-82017, na RECOM-CGJ-82018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, as quais passo a seguir a partir de agora, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que tentou previamente, por qualquer meio (a exemplo das plataformas digitais www.consumidor.gov.br), solucionar a questão posta em Juízo, a fim de demonstrar a existência de pretensão resistida pelo réu, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual (art. 485, VI, NCPC).
Postergo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça para momento posterior ao decurso do prazo de manifestação da parte autora.
Decorrido o prazo de suspensão, retornem-me conclusos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Viana, data do sistema.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana – -
17/03/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:49
Juntada de petição
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09/12/2020 14:03
Conclusos para decisão
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09/12/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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