TJMA - 0022757-20.2009.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 09:08
Juntada de termo
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 09:42
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:42
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:42
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 17:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:31
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:31
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:10
Juntada de petição
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31/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 01:48
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:48
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 20:21
Juntada de petição
-
06/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:18
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2024 00:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2024 00:10
Juntada de termo
-
16/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
25/07/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/07/2023 13:55
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 08:03
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:03
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 08:59
Recebidos os autos.
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17/07/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 03:28
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:26
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:23
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 22:50
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:49
Juntada de petição
-
23/01/2023 07:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 09:50
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:50
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:50
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 04:36
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
10/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MACEDO em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:35
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:12
Juntada de petição
-
19/03/2022 08:25
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 02:40
Decorrido prazo de DIEGO VIEGAS COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:40
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 10:47
Juntada de petição
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19/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0022757-20.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO EDILSON MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO VIEGAS COSTA - OAB/MA 10236, PRISCILLA MARIA CARVALHO VERISSIMO - OAB/MA 7793, SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - OAB/MA 6520 REPRESENTADO: COMVEL MULTIMARCAS -AP COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA Advogado do(a) REPRESENTADO: FRANCISCA MEIRE SILVA SOUSA - OAB/MA 9929 DESPACHO Considerando que é possível a solicitação de busca de bens da parte executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO a petição anexa ao Id. nº 33380768, pag. 127, pelo que determino que se requeira tais informações por esses sistemas eletrônicos.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:10
Conclusos para despacho
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07/08/2020 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO EDILSON MACEDO em 06/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 01:08
Decorrido prazo de COMVEL MULTIMARCAS -AP COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 12:10
Juntada de petição
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20/07/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 12:34
Juntada de Certidão
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20/07/2020 12:26
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2009
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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