TJMA - 0004785-61.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de dívida
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
20/03/2025 15:13
Juntada de petição
-
08/03/2025 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:51
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:11
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:51
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
16/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
15/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:21
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:06
Juntada de petição
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16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2023 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2023 02:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2023 11:07
Outras Decisões
-
12/04/2023 21:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:58
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
23/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:31
Juntada de petição
-
28/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004785-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - OAB/MA 9159 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA 15421, GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - OAB/MA 14195, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/04/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 16:43
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004785-61.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO, ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - OAB/MA 9159 EXECUTADO: TNL PCS S/A Advogados do(a) EXECUTADO: JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA 15421, GUSTAVO DOS SANTOS MATOS - OAB/MA 14195, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A, MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE 6764 DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 40.368,58 (quarenta mil,trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:44
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS MATOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:15
Decorrido prazo de JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 12:41
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO em 27/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 12:41
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS BALDEZ CASTRO FIGUEIRA DE MELLO em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 03:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:24
Juntada de petição
-
20/07/2020 00:24
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
20/07/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2020 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 07:35
Juntada de Certidão
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16/07/2020 07:27
Recebidos os autos
-
16/07/2020 07:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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