TJMA - 0808666-66.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 18:17
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO RABELO VILELA em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:06
Decorrido prazo de MARCOS RAIMUNDO RABELO VILELA em 02/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:34
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 11:33
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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21/06/2021 10:11
Juntada de petição
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15/06/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 22:38
Extinto o processo por desistência
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28/05/2021 12:27
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 15:26
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
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07/04/2021 15:14
Juntada de petição
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22/03/2021 02:28
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808666-66.2021.8.10.0001 Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: MARCOS RAIMUNDO RABELO VILELA ADVOGADO: LUANA ALVES DE ARAUJO OAB-MA 21465 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO: Posto isso, à guisa dos motivos expostos, visto que ausente um dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Intimem-se a parte autora, através de sua advogada, via PJe. Intime-se o ente público demandado, através da Procuradoria-Geral do Estado, por meio eletrônico. Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, visto se tratar de direito indisponível e não transacionável. Cite-se o ente requerido para, em 30 (trinta) dias, ofertar contestação. Caso invocada, na contestação, alguma das matérias elencadas no art. 337, conforme preceitua o art. 351, bem como as matérias do art. 350, todos dispositivos do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, nos moldes do art. 205, § 3º, do CPC. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza de Direito (auxiliar de entrância final) respondendo pela Vara de Saúde Pública Portaria CGJ/MA n.º 473/2021 -
18/03/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2021 17:27
Juntada de petição
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17/03/2021 00:55
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 18:21
Juntada de petição
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15/03/2021 14:29
Conclusos para decisão
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15/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/03/2021 23:59:00.
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11/03/2021 11:13
Juntada de petição
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09/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:39
Conclusos para decisão
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05/03/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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