TJMA - 0801883-42.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:10
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de HAPPY VEICULOS LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de HAPPY VEICULOS LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
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11/01/2023 22:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2022 22:02
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/05/2022 18:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 14:31
Decorrido prazo de HAPPY VEICULOS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
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03/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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19/02/2022 16:08
Audiência Una designada para 14/06/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/02/2022 13:58
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS TRINDADE em 01/02/2022 23:59.
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19/01/2022 15:21
Outras Decisões
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07/12/2021 22:03
Conclusos para decisão
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07/12/2021 22:01
Juntada de termo
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07/12/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 11:35
Juntada de diligência
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29/11/2021 18:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 05:05
Decorrido prazo de HAPPY VEICULOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:00
Juntada de termo
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13/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:17
Juntada de petição
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06/10/2021 05:10
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801883-42.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MANOEL DE JESUS TRINDADE DEMANDADO:HAPPY VEICULOS LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:^"...Após, sem prejuízo à defesa, intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos eventualmente juntados pelo autor, devendo, também, dizer sobre o interesse na redesignação de audiência e produção de novas provas.
Caso as partes manifestem o desinteresse na continuidade da instrução processual, pugnando pelo julgamento antecipado do feito, encaminhem-se os autos para sentença.
Havendo necessidade de nova audiência, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para a data mais próxima, livre e desimpedida desta Unidade Jurisdicional.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 3 de abril de 2021".Juiza Lewma de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 4 de outubro de 2021. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
04/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 12:09
Juntada de termo
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17/06/2021 05:07
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS TRINDADE em 15/06/2021 23:59:59.
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30/05/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2021 11:12
Juntada de diligência
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16/04/2021 13:55
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:24
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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18/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:53
Juntada de petição
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18/03/2021 03:08
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801883-42.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: MANOEL DE JESUS TRINDADE DEMANDADO: HAPPY VEICULOS LTDA - ME A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/03/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 16 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
16/03/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 22:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/03/2021 22:04
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/03/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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19/02/2021 13:21
Juntada de termo
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04/02/2021 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
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