TJMA - 0000700-53.2011.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 17:17
Juntada de termo de juntada
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15/07/2022 14:20
Juntada de petição
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15/07/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 13:43
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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15/07/2022 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 09:42
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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11/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:20
Juntada de petição
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11/07/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 16:56
Juntada de petição
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25/03/2022 15:04
Juntada de termo de juntada
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25/03/2022 14:29
Juntada de Ofício
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23/03/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
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16/03/2022 11:36
Juntada de termo de juntada
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18/02/2022 11:30
Audiência Preliminar realizada para 18/02/2022 08:30 1ª Vara de Buriticupu.
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18/02/2022 11:30
Homologada a Transação
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17/02/2022 17:40
Decorrido prazo de ANA CLÁlUDIA DA SILVA SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:35
Decorrido prazo de FRANCISMAR COSTA DE SOUSA em 25/01/2022 23:59.
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08/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:41
Juntada de Carta precatória
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02/02/2022 23:13
Juntada de petição
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31/01/2022 07:49
Juntada de petição
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29/01/2022 18:18
Juntada de Certidão
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29/01/2022 18:12
Audiência Preliminar designada para 18/02/2022 08:30 1ª Vara de Buriticupu.
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29/01/2022 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 00:42
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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29/01/2022 00:42
Concedida a Liberdade provisória de PAULO RICARDO ÂNGELO SILVA, VULGO "PAULINHO" (REU).
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28/01/2022 18:06
Conclusos para decisão
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28/01/2022 14:38
Juntada de petição
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28/01/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:27
Conclusos para despacho
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28/01/2022 01:36
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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20/12/2021 07:49
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 07:49
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 07:49
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 13:07
Juntada de petição
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16/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU-MA Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Cep.: 65.393-000 - Buriticupu/ma Fone/whatsapp: (98) 3664-6030/ e-mail: [email protected]/balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Ficam cientes, também, de que os arquivos de mídia contidos no caderno processual físico e que porventura restarem impossibilitados de serem migrados, estão disponíveis para backup na Secretaria da Vara Única até 15 dias após intimação do trânsito em julgado da sentença/acórdão judicial. Buriticupu-MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 WASHINGTON EDUARDO LEMOS SOUZA Assinatura conforme sistema -
15/12/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
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15/11/2021 14:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1 VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Processo nº 700/2011 S E N T E N Ç A/ M A N D A D O O caso dos autos é de extinção da punibilidade, posto que o autor do fato cumpriu integralmente as condições estabelecidas na proposta de transação penal, conforme comprovantes dos autos.
Assim, diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, pelo cumprimento integral das condições estabelecidas, mantendo-se apenas o registro de impossibilidade de concessão de novo benefício pelo prazo de 5 (cinco) anos, com fulcro no art. 76 da Lei 9.099/95. 1 -Permaneçam os autos suspensos até a juntada dos valores mencionados pelo MP em petição de fls. 160, devendo o referido órgão informar a este juízo a data para a liberação.
Após a concordância da liberação dos valores pelo MP, Expeça-se Alvará de liberação dos valores em favor do COMANDANTE DO 30 BPM - BURITICUPU/MA, devendo comprovar a aplicação nos autos, conforme destinação vinculada pelo MP às fls. 160, no prazo de 90 dias. 2 - Juntada a prestação de contas, vista pessoal ao MP, pelo prazo de 10 dias, para requerer o que entender de direito, independente de novo despacho.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
Dê-se ciência ao MP.
Atribuo força de mandado a esta decisão.
Buriticupu, 11/12/2020 RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR Resp: 183160 -
02/06/2011 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2011
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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