TJMA - 0851461-92.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:25
Juntada de petição
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01/08/2025 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 11/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
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03/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:35
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:08
Juntada de petição
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25/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:17
Juntada de termo
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18/11/2024 15:10
Juntada de petição
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27/09/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:29
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 25/07/2024 23:59.
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01/08/2024 03:29
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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13/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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17/03/2024 02:03
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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10/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:05
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO: 0851461-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: SLZ HOTELARIA LTDA - EPP Advogado do RÉU: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - OAB/MA 3700 PROC. 0851461-92.2018.8.10.0001 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença nos autos da Ação Civil Pública cominatória de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público em face da Rio Poty Hotel – São Luís/MA (SLZ Hotelaria Ltda) com objetivo de tornar acessível a área comum do referido hotel as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Audiência de Conciliação exitosa (id 71332353), onde as partes firmaram acordo nos seguintes termos: SLZ HOTELARIA LTDA se compromete a realizar as adequações necessárias de acessibilidade na edificação, tornando-a acessível, até dezembro de 2020: (i) a cada três meses, informará o juízo sobre as medidas tomadas, ao seu critério, desde que no prazo final esteja com todas as adequações concluídas.
Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo em: 23.01.2020 (id 27527211).
O Ministério Público requereu a imediata aplicação da multa face ao descumprimento da obrigação pelo executado (id 60362770).
Audiência de Monitoramento de Cumprimento de Sentença realizada em 13.07.2022, estabelecendo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o executado regularizar as pendências, apresentando cronograma de execução da obra, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de multa.
Determinado a realização de inspeção da obra pelo setor de Engenharia do Ministério Público, no prazo de 90 (noventa) dias (id 71332353).
O executado permaneceu inadimplente (id 80544938), requerendo o exequente, mais uma vez, a intimação do Rio Poty Hotel (SLZ Hotelaria Ltda) para apresentação de novo cronograma de obras de acessibilidade, tendo em vista o fiel cumprimento de acordo homologado.
Acolhido o pedido MPE (id 84627166).
O executado requereu a dilação de prazo (id 88299072).
Vieram-me os autos conclusos. É breve o Relatório.
Considerando o transcurso temporal, DETERMINO: A INTIMAÇÃO do executado para, no prazo de 90 (noventa) dias, comprar o cumprimento de sentença, com a juntada do competente Relatório Documental e Fotográfico das obras realizadas, bem o respectivo cronograma de conclusão das mesmas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em caso de descumprimento da obrigação transacionada pelas partes e homologada por este juízo.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Datado e assinado eletronicamente.
DOUGLAS DE MELO MARTINS.
Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. -
26/09/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:41
Juntada de termo
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 07:59
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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21/03/2023 09:59
Juntada de petição
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17/02/2023 11:15
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0851461-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: SLZ HOTELARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA3700 DESPACHO JUDICIAL Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual – MPE, em face da empresa SLZ HOTELARIA LTDA – EPP, a fim de obrigar o réu a tornar acessível toda a área comum do Rio Poty Hotel São Luís à pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Audiência de Conciliação, realizada em 08.11.2019, exitosa e convertida em Sentença Homologatória de Transação comprometendo-se o réu “a realizar as adequações necessárias de acessibilidade na edificação tornando-a acessível, até dezembro de 2020: (i) a cada três meses, informará o juízo sobre as medidas tomadas, ao seu critério, desde que no prazo final esteja com todas as adequações concluídas." ID 25434576.
A sentença transitou livremente em julgado em 23/01/2020, conforme Certidão ID 27527211.
O MPE, frente ao inadimplemento do réu, requer a imediata aplicação da multa face ao descumprimento da obrigação, ID 60362770.
Audiência de Monitoramento de Cumprimento de Sentença realizada em 13.07.2022, determina prazo de 120 dias para o réu regularizar as pendências e apresentar, em 30 dias, cronograma de execução da obra, sob pena de multa.
Determina ainda que a inspeção da obra pelo setor de engenharia do MPE seja realizada em 90 dias, conforme Ata, ID 71332353.
O réu continua inadimplente como se constata em nova audiência realizada em 16.11.2022, ID 80544938, requerendo o MPE, mais uma vez, intimação do réu para apresentar, em 30 dias, novo prazo e novo cronograma para conclusão das obras de acessibilidade.
Assim, ACOLHO o pedido do Ministério Público Estadual – MPE e determino a intimação do réu, SLZ Hotelaria Ltda – EPP para, no prazo de 30 dias apresentar novo prazo e novo cronograma para conclusão das obras de acessibilidade, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a ser revertida a favor do FEDD.
Esta decisão serve como mandado de intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de fevereiro de 2023 Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
10/02/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 17:53
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:44
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:23
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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16/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 01:08
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0851461-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: SLZ HOTELARIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA3700 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 16/2022 da CGJ/MA Fica a parte SLZ HOTELARIA LTDA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação acerca da petição e documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual.
São Luís/MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
YLANA SILVA REGO MACEDO Servidora da Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
19/10/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 10:40
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 13:10
Juntada de petição
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01/10/2022 17:15
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS Avenida Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau - Fone: 3194-5690 - e-mail: [email protected] AÇÃO: 0851461-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros RÉU: SLZ HOTELARIA LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada do cronograma de execução pela SLZ Hotelaria Ltda – EPP id. 75449403, fica o Ministério Público intimado, para manifestação, conforme deliberações em Audiência id.71332353 São Luís – MA, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022. RAIMUNDA REIS SILVA NETA Mat.TJMA 175257 Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
27/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 11:32
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 21:19
Juntada de petição
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14/07/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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13/07/2022 14:37
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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13/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 04:53
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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18/06/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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13/06/2022 11:43
Juntada de petição
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08/06/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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03/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 20:33
Conclusos para decisão
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22/02/2022 20:32
Juntada de termo
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07/02/2022 09:47
Juntada de petição
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13/01/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 18:11
Conclusos para despacho
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17/09/2021 18:10
Juntada de termo
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22/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) PROCESSO: 0851461-92.2018.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REU: SLZ HOTELARIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA3700 DESPACHO Instado a manifestar-se o Ministério Público juntou petição - (id. 42312486), nos seguintes termos: (...)”Ante o silêncio injustificado do demandado para promover as diligências necessárias ao cumprimento do acordo judicial homologado nesse Juízo, o Ministério Público requer nova intimação do réu para que tome ciência do relatório apresentado pela COEA, notificando-o a apresentar prazo razoável, sob pena de cominação de multa diária, segundo e artigo 537, do CPC/2015.”(...).
Após os autos conclusos a ré SLZ Hotelaria LTDA – EPP juntou petição – (id.42493287), nos termos seguintes: (...)”Diante de todo esse cenário face a pandemia, não há previsão de receita para esse primeiro semestre, provavelmente no segundo semestre a partir de julho tenhamos outros acontecimentos, razão de requerer nesse momento seja concedido novo prazo para apresentar o cronograma a ser entregue no mês de julho/2021”(...).
Deliberação Defiro o pleito formulado pelo Ministério Público e em parte da ré SLZ Hotelaria LTDA – EPP.
Intime-se a ré SLZ Hotelaria LTDA – EPP para tomar ciência do relatório apresentado pela COEA - (id.35943494), em seguida apresentar cronograma que contemple as ações já executadas e as que ainda precisam de execução para conclusão das regularizações pendentes, conforme o acordado com a respectiva juntada aos autos dos documentos pertinentes e comprobatórios, sob incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que preceitua o artigo 11, da Lei nº 7.347/1985 e o artigo 537, § 4º, do NCPC/2015, reversíveis ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas, caso sejam necessárias para o caso de descumprimento da obrigação, com prazo até julho/2021.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Anderson Sobral de Azevedo Juiz de Direito Auxiliar de entrância Final respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
18/03/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 20:32
Juntada de petição
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12/03/2021 19:51
Conclusos para despacho
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12/03/2021 19:51
Juntada de termo
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10/03/2021 14:04
Juntada de petição
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17/02/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 03:18
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:18
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 25/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 03:08
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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28/11/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 04:55
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 04:55
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 25/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 10:02
Juntada de termo
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23/09/2020 12:20
Juntada de petição
-
23/09/2020 12:18
Juntada de petição
-
04/09/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:23
Juntada de termo
-
13/07/2020 23:47
Juntada de petição
-
26/04/2020 15:36
Juntada de petição
-
17/04/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 20:27
Juntada de termo
-
14/04/2020 20:16
Juntada de Certidão
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14/04/2020 11:07
Juntada de petição
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20/03/2020 04:33
Decorrido prazo de SLZ HOTELARIA LTDA - EPP em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 04:33
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 19/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 15:13
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2020 09:28
Transitado em Julgado em 23/01/2020
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29/01/2020 09:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2019 09:02
Juntada de petição
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20/11/2019 09:53
Juntada de petição
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13/11/2019 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 18:21
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
11/11/2019 18:21
Homologada a Transação
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06/11/2019 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 14:42
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 15:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
06/11/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 12:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
06/11/2019 01:21
Juntada de petição
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04/11/2019 08:53
Juntada de petição
-
09/10/2019 04:59
Decorrido prazo de DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:01
Juntada de petição
-
18/09/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:22
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
18/09/2019 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2019 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
30/08/2019 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 23:55
Juntada de diligência
-
06/08/2019 12:42
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2019 12:42
Juntada de diligência
-
31/07/2019 13:55
Juntada de petição
-
26/07/2019 16:25
Audiência conciliação designada para 06/09/2019 09:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
26/07/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2019 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/07/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
17/07/2019 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 11:37
Juntada de petição
-
13/06/2019 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
13/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2019 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:19
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
04/06/2019 12:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/06/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
-
30/04/2019 14:22
Audiência conciliação designada para 03/06/2019 09:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
25/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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