TJMA - 0034433-91.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 09:10
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 16:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:30
Decorrido prazo de W O ENGENHARIA LTDA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:10
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034433-91.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: W O ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face de W O ENGENHARIA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Despacho de id. n.º (40904954), intimando a parte credora para emendar o pedido formulado no ID:35533478, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Certidão de Id. nº (51333336), informando que a parte autora apesar de devidamente intimada, não se manifestou.
Despacho de Id. nº (51801928), determinando que a parte autora demonstre a existência de interesse processual e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Certidão, id. n.º (54412192), informando que a parte autora e patrono foram intimados, porém decorreu o prazo e não houve manifestação.
Depreende-se que, em que pese as intimações, a parte autoral e seu patrono quedaram inerte, deixando transcorrer o prazo in albis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, o que faço com esteio no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
Karla Jeane Matos de Carvalho Juíza de Direito Auxiliar de Entrância final funcionando pela 4.ª Vara Cível PORTARIA CGJ - 33782021 -
26/10/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 13:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/10/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:40
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034433-91.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A EXECUTADO: W O ENGENHARIA LTDA DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte credora não se manifestou acerca do despacho de de ID:40904954.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o ***, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
09/09/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:35
Conclusos para despacho
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24/08/2021 04:50
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/04/2021 09:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034433-91.2011.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REU: W O ENGENHARIA LTDA DESPACHO:Intime-se a parte credora para emendar o pedido formulado no ID:35533478, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 9 de fevereiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
18/03/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
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09/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
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24/09/2020 04:59
Decorrido prazo de W O ENGENHARIA LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 04:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:52
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
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14/09/2020 12:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/09/2020 12:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2011
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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