TJMA - 0800909-41.2020.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 12:36
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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03/05/2021 12:32
Juntada de termo
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20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA VASCONCELOS em 15/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO em 15/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 09:55
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800909-41.2020.8.10.0135.
INTERDITO PROIBITÓRIO.
REQUERENTE: RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO.
ADVOGADO: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA.
REQUERIDO: ROBERTO SOUSA VASCONCELOS.
TERMO DE AUDIÊNCIA.
Aos 9 dias do mês de março do ano de 2021, às 10h41min, por meio da plataforma “Cisco Webex Meetings”, foi determinada a abertura dos trabalhos da audiência não presencial designada nos autos, a ser presidida pelo Dr.
Raniel Barbosa Nunes, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum.
Na sala de audiência remota “Comarca de Tuntum - Gabinete do Juiz”, realizado o pregão, constatou-se a ausência das partes e de seus advogados.
O MM.
Juiz consultou os autos do processo e verificou que a parte requerente pediu desistência do feito, conforme petição de id. n.º 42198070.
Neste contexto, proferiu a seguinte SENTENÇA: "Vistos etc., Trata-se de ação de interdito proibitório proposto por RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO em face de ROBERTO SOUSA VASCONCELOS, devidamente qualificados.
Despachou-se, inicialmente, para designar audiência de justificação de posse.
A parte requerida foi citada, contudo, dada a designação da audiência preliminar, não apresentou manifestação nos autos.
Por fim, a parte autora atravessou petição, nesta data, pedindo a desistência da ação. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, calha ressaltar que, embora se constate a citação da parte requerida, esta não apresentou contestação, tornando-se prescindível a sua aquiescência ao pedido da parte autora.
Ex positis, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo(a) requerente, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito.
Sem condenação em despesas processuais, ante o benefício de assistência judiciária que ora concedo.
Intimem-se as partes por comunicação eletrônica e publicação no DJe.
Registre-se.
Após, arquive(m)-se os presentes autos com as baixas e anotações necessárias.".
Nada mais foi dito, mandando, o MM.
Juiz, encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Marcelo Victor Leal Barbosa, assessor de Juiz, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito -
18/03/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 11:16
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 10:30 1ª Vara de Tuntum .
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09/03/2021 11:16
Extinto o processo por desistência
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09/03/2021 08:26
Juntada de petição
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09/03/2021 08:16
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:14
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:23
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 02/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:22
Juntada de termo
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27/01/2021 11:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/01/2021 08:48
Juntada de Ofício
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25/01/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2020 19:54
Audiência De justificação designada para 09/03/2021 10:30 1ª Vara de Tuntum.
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15/12/2020 05:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO em 14/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:50
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2020 12:00 1ª Vara de Tuntum .
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10/12/2020 11:00
Juntada de petição
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04/12/2020 18:53
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2020 12:57
Juntada de termo
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04/12/2020 12:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2020 15:27
Juntada de Ofício
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20/10/2020 11:20
Audiência De justificação designada para 10/12/2020 12:00 1ª Vara de Tuntum.
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20/10/2020 10:17
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/10/2020 09:00 1ª Vara de Tuntum .
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19/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
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19/10/2020 09:36
Juntada de petição
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16/10/2020 10:31
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:51
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 09:53
Juntada de petição
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23/09/2020 12:53
Juntada de termo
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23/09/2020 12:38
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2020 10:18
Juntada de Carta precatória
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18/09/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 09:57
Audiência De justificação designada para 20/10/2020 09:00 1ª Vara de Tuntum.
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18/09/2020 09:38
Outras Decisões
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18/09/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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