TJMA - 0820014-18.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 17:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2025 10:31
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:30
Juntada de petição
-
20/03/2025 09:36
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:25
Juntada de petição
-
13/03/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2025 16:18
Outras Decisões
-
19/02/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 15:29
Juntada de petição
-
15/01/2025 11:56
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:50
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:39
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 21:56
Juntada de diligência
-
17/10/2024 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 21:56
Juntada de diligência
-
14/10/2024 10:45
Juntada de laudo
-
13/10/2024 09:26
Juntada de petição
-
09/10/2024 10:31
Juntada de petição
-
08/10/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:19
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 17:34
Nomeado perito
-
25/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RIBEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:41
Juntada de diligência
-
20/08/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 00:41
Juntada de diligência
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:21
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 10:25
Juntada de petição
-
14/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2024 17:59
Nomeado perito
-
11/06/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 09:54
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
30/05/2023 14:29
Juntada de petição
-
18/05/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:21
Juntada de diligência
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 19:23
Juntada de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 16:12
Outras Decisões
-
24/01/2023 22:39
Juntada de petição
-
07/03/2022 17:39
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:22
Juntada de petição
-
07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 03:01
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2021 12:44.
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07/07/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:44
Juntada de diligência
-
07/07/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 12:43
Juntada de diligência
-
06/07/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 11:25
Juntada de petição
-
06/02/2021 18:56
Decorrido prazo de MICHAEL MARTINS BRAGA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:55
Decorrido prazo de MICHAEL MARTINS BRAGA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 03:17:16.
-
06/02/2021 07:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2021 03:17:16.
-
05/02/2021 19:31
Juntada de petição
-
04/02/2021 12:32
Juntada de termo
-
31/01/2021 22:30
Juntada de petição
-
29/01/2021 02:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 11:28
Juntada de diligência
-
26/01/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 11:27
Juntada de diligência
-
22/01/2021 14:00
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2021 14:00
Juntada de diligência
-
22/01/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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15/01/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820014-18.2020.8.10.0001 AUTOR: HERLY BRANDAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550, RONALD PINTO DE CARVALHO - MA14430 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assim, intime-se novamente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para que dê imediato cumprimento a decisão liminar e, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, restabeleça o auxílio-doença de HERLY BRANDÃO SILVA, sob pena de aplicação da multa acima referida, sem prejuízo da utilização de outras medidas de apoio que se fizerem necessárias, a exemplo do bloqueio de verbas públicas.
No que diz respeito à realização da perícia, determino que seja realizada presencialmente, tendo em vista que a parte autora informou (Id 34152338) estar impossibilitada de realizar teleperícia, pois reside em local onde não possui meios suficientes e adequados para o procedimento eletrônico.
Ante a não manifestação sobre a aceitação do encargo do perito nomeado e devidamente intimado por este juízo, nomeio como Perito Judicial Dr.
Michael Martins Braga médico ortopedista, com endereço na Rua Júpiter, nº 17, Edfício Marcelino Champagnat, Apto 1002, CEP.: 65075-045, telefone (98) 99889-8380, Celular 98898-3808, cujos honorários arbitro em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), de acordo com a Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita a nomeação e os honorários arbitrados, bem como sobre a possibilidade da realização de perícia presencial, ante ao requererimento feito pela parte autora (Id 34152338).
Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.[...] Deixo de designar a audiência de conciliação nos moldes do art. 334, caput do CPC, por se tratar de hipótese em que não se admite autocomposição (§ 4º, inc.
II do CPC).
Publique-se para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
JOELMA SOUSA SANTOS.
Juíza de Direito de Entrância Final.
Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
14/01/2021 18:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/01/2021 18:56
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/01/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 17:19
Outras Decisões
-
14/12/2020 10:17
Juntada de petição
-
06/11/2020 14:14
Juntada de diligência
-
23/10/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:24
Juntada de petição
-
24/09/2020 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 10:37
Mandado devolvido dependência
-
08/09/2020 10:37
Juntada de diligência
-
03/09/2020 12:42
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:32
Juntada de contestação
-
07/08/2020 17:31
Juntada de petição
-
07/08/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 16:15
Juntada de diligência
-
07/08/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 16:13
Juntada de diligência
-
07/08/2020 11:42
Juntada de petição
-
06/08/2020 01:14
Decorrido prazo de Perito(a) médico VALDINAR SOUSA RIBEIRO em 05/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 19:59
Juntada de diligência
-
27/07/2020 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 00:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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