TJMA - 0802075-69.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/10/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 10:43
Outras Decisões
-
29/03/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:00
Juntada de petição
-
25/01/2022 02:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
25/01/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0802075-69.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELITA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS BEZERRA ATTA - MA13752 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, inciso IV, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, XVI, da Portaria-TJ 25612018, intimo a parte recorrida, para apresentação das Contrarrazões Recursais no prazo legal.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 FRANCISCO DIAS PALHANO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
10/01/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 13:46
Juntada de petição
-
14/12/2021 18:17
Juntada de petição
-
02/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 22:05
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2021 16:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 16:30 1ª Vara de Pedreiras .
-
06/04/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:22
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802075-69.2020.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE Requerente: ANGELITA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: MATEUS BEZERRA ATTA - MA13752 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente na época do nascimento do infante; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE ABRIL DE 2021, às 16:30 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 19 de março de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
19/03/2021 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2021 23:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2021 16:30 1ª Vara de Pedreiras.
-
19/03/2021 22:53
Outras Decisões
-
12/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 17:32
Juntada de petição
-
07/10/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
06/10/2020 10:03
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
05/10/2020 01:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801618-37.2020.8.10.0051
Eliene Conceicao de Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Siqueira Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 11:52
Processo nº 0808569-66.2021.8.10.0001
Jose Raimundo Costa Sodre
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 11:12
Processo nº 0802184-83.2020.8.10.0051
Cleuciane da Silva Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rondney Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 11:07
Processo nº 0809994-31.2021.8.10.0001
Karla Gregoria Sanchez Grangeiro
Vicente Diogo Soares Junior
Advogado: Jose Ribamar Cantanhede Avelar Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 15:16
Processo nº 0800659-74.2020.8.10.0016
Condominio Residencial Eco Space Ii
Igon Fernando Campos Soares
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2020 16:35