TJMA - 0802080-65.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 13:50
Decorrido prazo de JORDANA DE CASSIA CAMPOS FREITAS em 09/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 08:10
Juntada de termo
-
21/03/2022 11:32
Juntada de petição
-
16/03/2022 22:02
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:27
Juntada de petição
-
08/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
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04/03/2022 11:08
Juntada de petição
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03/03/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
28/02/2022 05:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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21/02/2022 11:14
Juntada de petição
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16/02/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2022 22:47
Homologada a Transação
-
03/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/02/2022 17:46
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/09/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:07
Juntada de diligência
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24/08/2021 16:59
Outras Decisões
-
24/08/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:53
Juntada de petição
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17/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 11:04
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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12/05/2021 10:57
Juntada de petição
-
05/05/2021 10:10
Juntada de petição
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01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de JORDANA DE CASSIA CAMPOS FREITAS em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802080-65.2018.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO: JORDANA DE CASSIA CAMPOS FREITAS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 13/05/2021 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de abril de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
10/04/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
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10/04/2021 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/04/2021 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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07/04/2021 18:32
Juntada de petição
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25/03/2021 12:00
Juntada de petição
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25/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802080-65.2018.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO: JORDANA DE CASSIA CAMPOS FREITAS A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/04/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de março de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
20/03/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 20:07
Conclusos para despacho
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30/10/2020 17:49
Juntada de petição
-
27/10/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 08:27
Juntada de diligência
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19/03/2020 13:11
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 17:48
Juntada de petição
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21/01/2019 11:01
Expedição de Mandado
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13/12/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:13
Juntada de termo
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30/11/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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