TJMA - 0802819-46.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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16/09/2021 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 05:19
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0802819-46.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE ALVES DE MORAES Advogados/Autoridades: ANA CLAUDIA VALADARES BORGES OAB/MA 19067, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES OAB/MA 15345 Requerido: Município de Estreito DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO: INDEFIRO o pedido de reconsideração de Id. 43442954, assim, MANTENHO a sentença de Id. 34502544 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ademais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de Id. 34502544, eis que o pedido de reconsideração não suspende o prazo para interposição de recurso(s).
Após, INTIME-SE o réu do trânsito em julgado (art. 331, §3º, do NCPC).
Em seguida, tudo cumprido e certificado, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
25/08/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 18:57
Transitado em Julgado em 16/04/2021
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25/08/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:44
Conclusos para decisão
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21/05/2021 16:44
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALADARES BORGES em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:38
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 16/04/2021 23:59:59.
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01/04/2021 09:22
Juntada de petição
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25/03/2021 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802819-46.2019.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE ALVES DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA VALADARES BORGES - OAB/MA 19.067, RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - OAB/MA 15.345 Requerido: Município de Estreito SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO MARIA JOSE ALVES DE MORAES ajuizou a presente ação em face de MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Em despachos anteriores, fora determinado à parte autora emenda à inicial (Id. 28346839 e Id. 31935078), acostando aos autos documento imprescindível para o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento. Embora os despachos fossem claros quanto às providências a serem adotadas para saneamento da inicial, as emendas não atenderam às determinações judiciais, mormente pela ausência da procuração corrigida e pela juntada da guia de arrecadação das custas com cortes, o que inviabiliza a análise da correção da conta de custas, bem como pela juntada de uma guia de arrecadação não correspondente a estes autos (Id. 33137861 refere-se ao PJe nº 0802649-74.2019.8.10). Relatado no essencial. DECIDO. Regularmente intimado para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não cumpriu as determinações, embora intimado por duas vezes, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais finais, caso haja. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJe o(s) patrono(s) da parte autora. Efetivada(s) a(s) publicação(ões), não havendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1003, §5°, NCPC), CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, PROCEDA-SE ao cálculo das custas processuais finais e INTIME-SE via DJEN o patrono da requerente para pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja pagamento tempestivo, CERTIFIQUE-SE, INSCREVA-SE em dívida ativa via SIAFERJWEB e e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
20/03/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 21:10
Indeferida a petição inicial
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13/08/2020 15:40
Conclusos para decisão
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13/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
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14/07/2020 09:20
Juntada de petição
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14/07/2020 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALADARES BORGES em 13/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 20:56
Conclusos para decisão
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02/04/2020 20:56
Juntada de Certidão
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02/04/2020 17:28
Juntada de petição
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20/02/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:13
Conclusos para decisão
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06/12/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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