TJMA - 0000176-07.2019.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:38
Decorrido prazo de FABIANO VIDAL MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:38
Decorrido prazo de JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:03
Decorrido prazo de FABIANO VIDAL MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:03
Decorrido prazo de JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 07:47
Juntada de petição
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08/01/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2024 14:49
Prejudicado o pedido de JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO - CPF: *07.***.*21-20 (EXECUTADO)
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04/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
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04/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:42
Juntada de petição
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29/02/2024 21:12
Juntada de petição
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15/02/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:18
Juntada de diligência
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06/02/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 18:32
Juntada de diligência
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15/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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21/12/2023 18:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 10:53
Juntada de petição
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04/12/2023 13:50
Juntada de petição
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28/07/2023 13:28
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:44
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 06:17
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
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11/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:51
Juntada de petição
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13/05/2021 20:50
Juntada de petição
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01/05/2021 23:20
Decorrido prazo de FABIANO VIDAL MARINHO em 28/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 13:47
Decorrido prazo de JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 12:04
Juntada de diligência
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20/04/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2021 12:00
Juntada de diligência
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15/04/2021 15:00
Juntada de bloqueio RENAJUD
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31/03/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:23
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000176-07.2019.8.10.0083 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: FABIANO VIDAL MARINHO e JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO DECISÃO Considerando a necessidade de efetivar-se a presente execução, DEFIRO o pedido de Id. 39076481 e, por conseguinte, proceda-se tentativa de penhora on line, com fulcro no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, e busca no sistema RENAJUD para identificação de bens em nome dos executados, devendo ser cientificado o exequente caso seja localizado algum bem no referido sistema para requerer o que entender de direito. Sendo positiva a penhora on line, INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação da penhora, venham se manifestar (art. 854, §2º e §3º, do CPC). Caso seja negativa a penhora ou cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, §3º, do CPC), sob pena de extinção. Transcorridos os prazos supramencionados, retornem os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado. Cedral/MA, 12 de março de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito substituto, respondendo. -
20/03/2021 10:38
Juntada de bloqueio RENAJUD
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20/03/2021 10:31
Juntada de bloqueio RENAJUD
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20/03/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2021 18:32
Conclusos para despacho
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21/12/2020 13:05
Juntada de petição
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10/12/2020 12:13
Juntada de petição
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04/11/2020 08:17
Decorrido prazo de JOSECI MARTINS NOGUEIRA RABELO em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:17
Decorrido prazo de FABIANO VIDAL MARINHO em 03/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 14:17
Juntada de diligência
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27/10/2020 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 14:15
Juntada de diligência
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16/10/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 14:13
Juntada de petição
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22/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 16:58
Juntada de Certidão
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31/07/2020 13:29
Recebidos os autos
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31/07/2020 13:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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