TJMA - 0802790-57.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:22
Juntada de diligência
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19/05/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:21
Juntada de diligência
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10/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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06/03/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/03/2022 15:18
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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06/03/2022 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
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22/06/2021 12:37
Juntada de petição
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19/03/2021 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802790-57.2018.8.10.0027 Autor(a): JOSINALDO SARDINHA DA SILVA Ré: D.
P.
MACIEL CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTO SENTENÇA
Vistos. JOSINALDO SARDINHA DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO CÍVEL contra D.
P.
MACIEL CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTO. Em petição retro, as partes juntaram minuta de acordo celebrado. Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado. Havido já o cumprimento do acordo, arquivem-se. Sem condenação em custas e honorários. Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso. Barra do Corda, Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
17/03/2021 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 12:19
Homologada a Transação
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10/03/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:35
Juntada de petição
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19/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS REIS SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:46
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS REIS SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:38
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS REIS SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS REIS SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 15:39
Juntada de diligência
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29/02/2020 04:56
Decorrido prazo de D. P. MACIEL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS - ME em 28/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 07:55
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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04/02/2020 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 15:17
Conclusos para despacho
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31/05/2019 10:28
Juntada de petição
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07/05/2019 03:35
Decorrido prazo de JOSINALDO SARDINHA DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS REIS SOUSA em 03/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 14:57
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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13/04/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2019 12:40
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2019 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2019 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2019 11:11
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2019 14:43
Conclusos para julgamento
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22/02/2019 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/11/2018 15:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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21/02/2019 14:08
Juntada de contestação
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19/12/2018 10:29
Juntada de diligência
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19/12/2018 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2018 14:56
Expedição de Mandado
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30/11/2018 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/11/2018 09:56
Publicado Intimação em 23/11/2018.
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26/11/2018 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2018 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 08:57
Conclusos para despacho
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08/11/2018 12:30
Juntada de petição
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03/09/2018 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/11/2018 15:15.
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03/09/2018 17:17
Expedição de Mandado
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03/09/2018 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/08/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 11:25
Conclusos para despacho
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31/07/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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