TJMA - 0001164-33.2014.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 12:55
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 21:03
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:01
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
03/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 12:31
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 15:19
Juntada de petição
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08/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
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04/08/2022 22:31
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 22:03
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 19:18
Juntada de petição
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25/07/2022 04:52
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 1164-33.2014.8.10.0138 (1259-2014)- Busca e Apreensão de Veículo DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino o bloqueio do veículo por intermédio do sistema RENAJUD, ou, se não for possível, via ofício endereçado ao DETRAN/MA; 2.
Determino a realização de Busca e Apreensão do veículo GMAC/C3, 1.4, COR PRATA, Ano/Modelo: 2009/2009, Placas: NMW-0006, Chassi: 935FCKFVYAB521369, o qual, segundo a petição de fls. 40, poderá ser localizado no seguinte endereço: RUA CAJAZEIRA, nº 17, BAIRRO SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS/MA; 3.
Caso não seja encontrado o veículo, aplica-se o art. 4º do Decreto-lei 911/69 e promove-se a CONVERSÃO em ação executiva, devendo a Secretaria Judicial: 3.1.
Intimar o credor fiduciário BANCO GMAC S/A a pagar as custas processuais respectivas; 3.2.
Em seguida, deverá promover a atualização dos cálculos, tomando por base a planilha de fls. 38; 3.3.
Por fim, deve-se citar o réu para pagar em 03 (três) dias. 4.
Após a execução de todas as providências acima, voltem-me conclusos.
ESTE PRÓPRIO DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE BUSCA e APREENSÃO e INTIMAÇÃO.
Urbano Santos/MA, 13/01/2021.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular de Urbano Santos/MA Resp: 188920
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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