TJMA - 0855810-41.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 10:24
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
19/04/2021 07:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 07:55
Decorrido prazo de MARCUS ALESSANDRO SABOIA NOLETO em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:55
Juntada de petição
-
19/03/2021 02:54
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855810-41.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANA TELMA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: MARCUS ALESSANDRO SABOIA NOLETO - OAB/MA 17933, EMESON BRAZ DIAS VALERIO - OAB/MA 17856 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA 11442-A SENTENÇA ANA TELMA SILVA, qualificada e representada nos autos, ajuizou a presente Ação Indenizatória, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 19172797).
A parte Requerida apresentou sua peça contestatória (ID n. 20259150) somente após o protocolo do pedido autoral de homologação da desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
17/03/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 19:09
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2020 16:27
Conclusos para julgamento
-
13/12/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 10:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2019 17:21
Juntada de petição
-
03/06/2019 14:06
Juntada de contestação
-
28/04/2019 17:59
Juntada de petição
-
20/03/2019 14:08
Juntada de termo
-
13/03/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 16:50
Juntada de petição
-
26/10/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841891-14.2020.8.10.0001
Ub Unisaoluis Educacional S.A
Municipio de Sao Luis
Advogado: Renata Maria Novotny Vallarelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2020 20:28
Processo nº 0800193-44.2020.8.10.0125
Lourenco Pinheiro Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rubenilson Costa Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2020 15:49
Processo nº 0821572-59.2019.8.10.0001
Gracy Kellen Tavares Vales
Estado do Maranhao
Advogado: Thalys Hermes do Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2019 15:22
Processo nº 0028101-40.2013.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
E L Falcao Comercio de Confeccoes LTDA -...
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2013 00:00
Processo nº 0800427-34.2021.8.10.0014
Residencial Alto do Angelim - Segunda Et...
Ana Joina Pereira Santos
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2021 03:16