TJMA - 0808824-72.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 11:15
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 16:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/09/2022 23:59.
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14/11/2022 22:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 22:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:26
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:09
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:25
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:54
Juntada de petição
-
05/09/2022 11:24
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 14:54
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 14:54
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:08
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 16:21
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:32
Juntada de petição
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05/04/2022 13:55
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 15:22
Juntada de petição
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04/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808824-72.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILTON ARAUJO DE MORAIS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente NILTON ARAUJO DE MORAIS, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A para informar se foi submetido ao exame complementar que seria realizado pelo IML, conforme agendamento de ID 52530520.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
01/04/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:06
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 15:06
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:26
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808824-72.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILTON ARAUJO DE MORAIS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da PARTE REQUERENTE por seu advogado Advogado(s) do reclamante: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, para ter conhecimento da data designada para realização da perícia informada no Ofício recebido nesta secretaria e que se encontra em anexo, devendo o autor comparecer no local para realização da perícia.
DATA: 30/09/2021 Recomendações: 1- Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h00min e 14h59min; 2- Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; 3- Comparecer à perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido à pandemia.
ENDEREÇO: Complexo de Polícia Judiciária de Imperatriz, Rua Coletora II, S/N, Vila Vitória, nesta cidade.
Documentação necessária: * Xerox da ocorrência; * Xerox da Identidade e do CPF; * Xerox comprovante de residência; * Xerox do prontuário do hospital (onde a vítima foi atendida); * Xerox do laudo do raio-x da época do acidente.Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
14/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:05
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:05
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:12
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 10:24
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 05:15
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 22/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:44
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808824-72.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NILTON ARAUJO DE MORAIS REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente NILTON ARAUJO DE MORAIS, por Advogado do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A, por todo teor do despacho ( 39843702 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. Determino o prosseguimento do feito, eis que superados os motivos que ensejaram a sua suspensão. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 14 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 24 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
24/03/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:09
Juntada de Ofício
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14/01/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 17:52
Conclusos para decisão
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19/10/2020 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2020 08:55
Conclusos para decisão
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22/05/2020 12:23
Juntada de petição
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20/04/2020 15:55
Juntada de petição
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17/04/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 19:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 19:38
Juntada de Certidão
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19/10/2019 09:50
Juntada de petição
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28/08/2019 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2019 01:16
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 11:52
Juntada de Certidão
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26/06/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2019 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2019 23:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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