TJMA - 0839658-78.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 10:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2021 10:08
Transitado em Julgado em 01/02/2021
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21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de N. R. DA COSTA MENDES COMERCIO EIRELI - ME em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 09:32
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839658-78.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: N.
R.
DA COSTA MENDES COMERCIO EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada por ARMAZÉM MATEUA S/A contra N R DA COSTA MENDES COMERCIO, visando a satisfação de seu crédito estipulado na sentença que converteu o mandado inicial em executivo, conforme id 32373194 Denota-se que a parte demandante noticiou que o requerido quitou integralmente o débito, razão pela qual requereu a extinção do feito (id 37130559).
Decido.
Considerando que houve pagamento integral da obrigação e que não houve qualquer questionamento, com fulcro no art. art. 924, inciso I, c/c art. 925, todos do CPC/2015, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas como recolhidas.
Honorários conforme acordado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
23/03/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 08:16
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 09:14
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:14
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:14
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 02:09
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 05:46
Decorrido prazo de N. R. DA COSTA MENDES COMERCIO EIRELI - ME em 26/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2020 09:03
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2020 16:54
Juntada de petição
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15/08/2020 13:21
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 11:27
Julgado procedente o pedido
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18/06/2020 15:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 15:38
Juntada de Certidão
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23/05/2020 04:31
Decorrido prazo de N. R. DA COSTA MENDES COMERCIO EIRELI - ME em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:36
Decorrido prazo de N. R. DA COSTA MENDES COMERCIO EIRELI - ME em 08/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:36
Conclusos para despacho
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25/09/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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