TJMA - 0827111-06.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 09:59
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
26/05/2022 10:19
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:19
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:19
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:26
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 06/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827111-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DOS SANTOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37160-A, RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - OAB/BA 43704 REU: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - OAB/MA 13516 Advogado/Autoridade do(a) REU: MANUELA FERREIRA - OAB/MA 15155-A DECISÃO: Após a prolação de sentença de mérito, as partes noticiaram acordo que cadastraram sob Id. 63315337, cujos requisitos para homologação encontram-se presentes, quais sejam, a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto.
Sendo assim, homologo o acordo(Id. 63315337) entabulado pelas partes, a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários nos termos acordados.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), 31 de março de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
07/04/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:39
Homologada a Transação
-
31/03/2022 08:43
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 13:10
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:10
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 15/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:10
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:21
Juntada de petição
-
16/03/2022 10:38
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 20:49
Juntada de apelação
-
28/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:15
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 13:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 07:49
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 07:49
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:49
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:58
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:58
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 16/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 10:14
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 07:16
Decorrido prazo de RAILSON DO NASCIMENTO SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:16
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 09:16
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 18:45
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:44
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827111-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DOS SANTOS VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - OAB/BA 43704, WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37160 REU: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - OAB/MA 13516 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - OAB/MA 15155-A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Sobre a petição em ID 40200910, diga a parte autora CLEITON SANTOS VIEIRA e a parte requerida SAGA NICE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 10 (dez) dias (§ 1º do art. 437 do CPC).
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível -
04/02/2021 16:17
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 12:56
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 17:23
Juntada de petição
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20/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827111-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DOS SANTOS VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: RAILSON DO NASCIMENTO SILVA - OAB/BA 43704, WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/BA 37160 REU: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A Advogado do(a) REU: RODRIGO COSTA CARVALHO - OAB/MA 13516 Advogado do(a) REU: MANUELA FERREIRA - OAB/MA 15155-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida RENAULT DO BRASIL S.A., para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 465, §3º), depositar em juízo o valor correspondente à verba honorária, sob pena de desistência tácita da prova pericial.
São Luís,14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572 -
18/01/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 12:20
Juntada de Ato ordinatório
-
13/01/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 18:36
Juntada de diligência
-
03/09/2020 12:18
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:47
Juntada de petição
-
08/07/2020 09:06
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2020 09:06
Juntada de diligência
-
06/07/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 13:04
Juntada de petição
-
01/06/2020 16:15
Juntada de petição
-
15/05/2020 17:38
Juntada de petição
-
12/05/2020 15:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/05/2020 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 09:22
Juntada de petição
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03/12/2019 04:31
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 02/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:52
Juntada de petição
-
21/11/2019 16:24
Juntada de petição
-
21/11/2019 09:27
Juntada de petição
-
13/11/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 12:02
Juntada de Ato ordinatório
-
01/11/2019 11:14
Juntada de petição
-
07/10/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2019 16:42
Juntada de Ato ordinatório
-
07/10/2019 16:40
Juntada de Certidão
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11/09/2019 00:51
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 10/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:29
Decorrido prazo de SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 20:43
Juntada de petição
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20/08/2019 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2019 01:38
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS VIEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2019 16:36
Juntada de contestação
-
17/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2019 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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