TJMA - 0804459-71.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 18:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2021 17:33
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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20/04/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:59
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 16/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804459-71.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 e Dr. o PAULO ROBERTO VIGNA, OAB/SP 173.477, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42872030, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 20 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/03/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2021 11:48
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2021 19:58
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 19:58
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2020 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 20:01
Juntada de protocolo
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09/10/2020 16:18
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 09:40
Juntada de contestação
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09/09/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
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02/09/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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