TJMA - 0804517-74.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/11/2021 22:26
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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29/10/2021 17:22
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:04
Decorrido prazo de PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA. DRA. FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA em 26/10/2021 23:59.
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10/09/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 14/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:28
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 14/07/2021 23:59.
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10/06/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 09:47
Juntada de diligência
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10/06/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 09:46
Juntada de diligência
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03/05/2021 19:20
Juntada de protocolo
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22/04/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 12:22
Decorrido prazo de ISAMIL MOURA DA COSTA em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 03:03
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804517-74.2020.8.10.0029 Autos de: [Inscrição / Documentação] Requerente: ISAMIL MOURA DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: SAMUEL ALVES Requerido(a): PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO PROFA.
DRA.
FABÍOLA DE JESUS SOARES SANTANA e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. SAMUEL ALVES - OAB MT12422/B, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42278506, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Casso a Liminar anteriormente deferida (Id. 35382947). Deixo de condenar o impetrante em litigância de má-fé por não vislumbrar os requisitos desse instituto, notadamente, o dolo específico. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com a observância das formalidades legais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caxias (MA), 10 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 20:25
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2021 17:20
Juntada de petição
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25/11/2020 15:55
Juntada de petição
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11/11/2020 14:33
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 09:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/10/2020 10:26
Juntada de petição
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16/10/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 04:20
Decorrido prazo de ISAMIL MOURA DA COSTA em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 06:49
Juntada de petição
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14/10/2020 05:32
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 13/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:54
Juntada de Informações prestadas
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22/09/2020 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 12:09
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 10:22
Juntada de petição
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07/09/2020 11:32
Conclusos para decisão
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07/09/2020 04:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2020 18:25
Declarada incompetência
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04/09/2020 00:13
Conclusos para decisão
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04/09/2020 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
07/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações prestadas • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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