TJMA - 0804478-86.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:20
Juntada de Alvará
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07/11/2023 11:41
Juntada de termo
-
18/10/2023 13:47
Processo Desarquivado
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18/10/2023 12:56
Juntada de petição
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26/09/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2023 15:44
Juntada de Ofício
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31/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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31/08/2023 15:09
Conta Atualizada
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24/08/2023 13:59
Juntada de termo
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24/08/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 01:28
Juntada de petição
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13/07/2023 22:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 13:17
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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18/06/2023 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE ASSUNCAO RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2023 08:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2022 15:46
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 20:41
Juntada de petição
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18/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 19:18
Juntada de petição
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09/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2021 12:40
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2021 12:36
Juntada de Certidão
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07/04/2021 22:57
Juntada de embargos de declaração
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26/03/2021 00:53
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804478-86.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROSA MARIA DE ASSUNCAO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ROSA MARIA DE ASSUNCAO RODRIGUES, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos certidão de trânsito em julgado (ID 26083324).
Devidamente intimada, a parte requerida apresentou o valor que entende devido, a saber: R$ 31.940,01 (ID 32611336).
Em petição de ID 33622048, a parte autora discorda do valor informado e solicita a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para fins de análise e elaboração dos cálculos referentes ao valor devido.
No ID 34681188, constam os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535, §3, do CPC, com a não impugnação da autarquia previdenciária, necessária se faz a expedição de RPV.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, §3, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam seus efeitos jurídicos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 34681188), no valor de R$ 32.982,22 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Após, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da autora ROSA MARIA DE ASSUNCAO RODRIGUES e de seu advogado legalmente constituído, considerando a condenação em honorários sucumbenciais na fase de conhecimento.
Sem honorários nesta fase, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Timon (MA), Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
Dr.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 24/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/03/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 16:57
Homologado cálculo de contadoria
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21/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
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20/08/2020 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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20/08/2020 22:23
Conta Atualizada
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27/07/2020 19:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2020 04:10
Juntada de petição
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01/07/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 10:15
Juntada de petição
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27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 21:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:19
Conclusos para despacho
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22/01/2020 22:57
Juntada de petição
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22/01/2020 07:21
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 21/01/2020 23:59:59.
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29/11/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2019 09:55
Juntada de Ato ordinatório
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29/11/2019 09:53
Transitado em Julgado em 21/10/2019
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29/11/2019 09:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/11/2019 09:29
Julgado procedente o pedido
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22/10/2019 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 01:31
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 18/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
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12/08/2019 07:59
Conclusos para julgamento
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09/08/2019 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/08/2019 10:30 Vara da Fazenda Pública de Timon .
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22/07/2019 18:56
Juntada de petição
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03/07/2019 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 04:08
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 10/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/08/2019 10:30 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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13/05/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 11:27
Juntada de petição
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22/11/2018 12:58
Conclusos para julgamento
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24/09/2018 11:50
Juntada de petição
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21/09/2018 08:28
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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20/09/2018 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 11:54
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2018 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/03/2018 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2018 11:13
Conclusos para despacho
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06/12/2017 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/12/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 12:25
Conclusos para decisão
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07/11/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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