TJMA - 0000396-38.2012.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:33
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 19:47
Conclusos para decisão
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30/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:29
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:37
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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19/01/2021 11:14
Conclusos para despacho
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19/01/2021 11:14
Juntada de termo
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19/01/2021 10:53
Juntada de petição
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15/01/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível de Açailândia Processo: 0000396-38.2012.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Parte:ESCAPAMENTOS REI LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
14/01/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 14:55
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 14:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2012
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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