TJMA - 0801355-41.2020.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/05/2021 15:16
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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21/04/2021 10:55
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 01:09
Publicado Sentença (expediente) em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0801355-41.2020.8.10.0039 Autor : MARIA JOSE DE SOUSA BRASILINO Advogado :Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por MARIA JOSE DE SOUSA BRASILINO.
Foi determinado o aditamento da inicial para comprovação , sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial.
Certidão de ID 42532207 atesta que a parte autora manteve-se inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
24/03/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 12:33
Indeferida a petição inicial
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15/03/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
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19/09/2020 19:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2020 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 09:39
Conclusos para decisão
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07/08/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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