TJMA - 0030528-44.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 08:27
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 16:56
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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12/07/2022 22:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 21:57
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE FREIRE NUNES em 14/06/2022 23:59.
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01/06/2022 19:34
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2022 10:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/04/2021 14:18
Conclusos para despacho
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28/03/2021 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 03:16
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0030528-44.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 REU: ALBERTO JORGE FREIRE NUNES DECISÃO: Verifico, na petição de Id. 26621270 - pág. 129, que consta pedido de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A para substituição do polo ativo da presente ação, sob a alegação de que é cessionária do crédito de que tratam os presentes autos.
Ocorre, no entanto, que não há comprovação da alegada cessão de crédito, bem como da notificação do devedor, a teor do que estabelece o art. 290 do Código Civil.
Por essa razão, indefiro o pedido de substituição do polo ativo formulado por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 19 de fevereiro de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível -
17/03/2021 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 05:59
Outras Decisões
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15/10/2020 08:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 16:12
Conclusos para decisão
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17/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
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25/01/2020 06:01
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE FREIRE NUNES em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 06:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 00:10
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2019 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
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16/12/2019 16:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/12/2019 16:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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