TJMA - 0817771-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 07:26
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:25
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:21
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 04/11/2022 23:59.
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17/01/2023 07:21
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 04/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:54
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 13:06
Juntada de petição
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24/10/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:39
Juntada de petição
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12/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817771-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLINARIO MARTINS RODRIGUES REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 130291 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 895,20 ( oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 76658846.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
06/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:54
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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21/09/2022 17:39
Realizado cálculo de custas
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20/09/2022 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 12:18
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2022 08:08
Juntada de petição
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06/09/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 12:12
Juntada de diligência
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06/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 04:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 14:40
Juntada de Mandado
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03/08/2022 15:51
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2022 09:31
Juntada de petição
-
01/08/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2022 00:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:04
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:24
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 11:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817771-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APOLINARIO MARTINS RODRIGUES DEFENSOR PÚBLICO: FÁBIO MAGALHÃES PINTO REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos e etc.
Transitada em julgado e antes de intimada para pagamento voluntário, a parte executada juntou comprovante de pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito.
Sobre o valor depositado, o exequente requereu levantamento do valor principal através de alvará, bem como os honorários por transferência eletrônica em favor do FADEP.
Assim, diante da concordância expressa com o valor depositado e na forma do art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito tendo em vista a parte devedora ter satisfeita a obrigação.
Expeça-se alvará no valor de R$ 4.558,54 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do exequente, que se encontra depositado no ID 64959535, com os acréscimos proporcionais.
A título de honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública, determino ao gerente do Setor Público do Banco do Brasil de São Luís/MA, que proceda com a transferência eletrônica do valor de R$ 1.139,00 (hum mil e cento e trinta e nove reais), depositado na conta judicial nº 2800112712249, para a conta do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Banco n.º 001, Agência 3846-6, Conta 8027-6, em nome da DPE-ARRECADAÇÃO/FADEP - CNPJ N 22.***.***/0001-24), com os acréscimos proporcionais, servido a presente sentença como ofício requisitório a ser encaminhado por e-mail institucional.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para os cálculos das custas finais.
Havendo confirmação nesse sentido, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Transitada em julgado, sendo efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 17 de junho de 2022. Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
01/07/2022 10:24
Juntada de Alvará
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01/07/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:51
Juntada de petição
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28/04/2022 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
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25/04/2022 03:46
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 20:09
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 22/04/2022 23:59.
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18/04/2022 14:38
Juntada de petição
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18/04/2022 14:32
Juntada de contestação
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28/03/2022 20:13
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 13:20
Juntada de petição
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24/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
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22/10/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:30
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:30
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:15
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:15
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 13/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:08
Juntada de petição
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29/09/2021 01:01
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817771-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: APOLINARIO MARTINS RODRIGUES REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 130291 DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a parte autora requereu aditamento da inicial após apresentação da Réplica.
Intimada, a parte demandada não anuiu com o pedido, restando prejudicado o pedido de aditamento da inicial, razão pela qual indefiro o pedido.
Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 22 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
23/09/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:43
Juntada de petição
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23/09/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:27
Conclusos para decisão
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29/05/2021 08:36
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 28/05/2021 06:00:00.
-
29/05/2021 08:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 28/05/2021 06:00:00.
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27/05/2021 16:56
Juntada de petição
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25/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 19:50
Conclusos para decisão
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20/04/2021 13:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 09/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 13:19
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:01
Juntada de petição
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25/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817771-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: APOLINARIO MARTINS RODRIGUES REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogados do(a) REU: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 256755, ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - OAB/SP 130291 DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de dez dias se manifestar sobre a petição de Id 37105886.
Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte demandada, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 18 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/03/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:30
Juntada de petição
-
22/09/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:39
Juntada de petição
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09/09/2020 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 12:45
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:16
Recebidos os autos
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26/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
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26/08/2020 11:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/08/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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26/08/2020 11:15
Conciliação infrutífera
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24/08/2020 08:56
Juntada de ata da audiência
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24/08/2020 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/08/2020 19:06
Juntada de petição
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21/08/2020 12:06
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:44
Juntada de contestação
-
15/07/2020 12:11
Juntada de Certidão
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02/07/2020 10:13
Juntada de petição
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01/07/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 10:40
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:36
Audiência conciliação designada para 24/08/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/06/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 08:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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