TJMA - 0800930-28.2020.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2022 12:45
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 11/02/2022 23:59.
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28/02/2022 12:45
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 11/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 12:45
Decorrido prazo de ISABELLA RENARIA TEIXEIRA ROCHA em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 19:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/02/2022 23:59.
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15/12/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 01:23
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 07:37
Juntada de petição
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24/05/2021 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 11:10 Vara Única de Mirador .
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19/05/2021 10:30
Juntada de protocolo
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18/05/2021 15:02
Juntada de petição
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01/05/2021 16:56
Decorrido prazo de ISABELLA RENARIA TEIXEIRA ROCHA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 08:56
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 08:56
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 27/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:53
Decorrido prazo de ISABELLA RENARIA TEIXEIRA ROCHA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:10
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:06
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 04:18
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800930-28.2020.8.10.0099 [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] Requerente(s): TERESINHA PEREIRA DE AMORIM Requerido(a): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Nos termos do artigo 370 do CPC, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para 19/05/2021, às 11h10min, no Fórum local, para o depoimento da (s) parte (s) e oitiva de eventuais testemunhas.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida audiência.
Caberá ao advogado da parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação da testemunha, sob pena de perda de prova.
Acaso manifestem interesse em requerer outras provas, as partes deverão fazê-lo até a realização da audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
22/03/2021 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2021 11:10 Vara Única de Mirador.
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22/03/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:37
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 17:10
Juntada de petição
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10/02/2021 11:43
Juntada de contestação
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07/01/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 21:06
Conclusos para decisão
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17/12/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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