TJMA - 0027654-96.2006.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de HELIO WILSON EBERT em 03/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 19:08
Juntada de petição
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21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2025 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2025 23:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 17:41
Juntada de petição
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27/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:41
Juntada de petição
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14/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:47
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:08
Juntada de petição
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27/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/05/2022 01:27
Conclusos para despacho
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31/03/2022 16:36
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 16:36
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:18
Juntada de petição
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18/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 06:28
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 06:28
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 09:32
Juntada de petição
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04/10/2021 04:16
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027654-96.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OA/BMA 9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A REPRESENTADO: HELIO WILSON EBERT DESPACHO Com efeito, em observância às medidas temporárias de combate à disseminação do coronavirus (COVID 19), adotadas pelo TJ/MA, AUTORIZO o levantamento dos créditos na forma (transferência eletrônica) indicada pelo credor sob o ID 43290293, pelo que DETERMINO que a instituição bancária (Banco do Brasil), na pessoa do gerente responsável pela Agência 3846-6 (Setor Publico São Luís), proceda com a transferência dos créditos depositados na conta judicial n. º 1000104010762 na seguinte ordem: R$ 8.516,01 (oito mil quinhentos e dezesseis reais e um centavos) com os devidos acréscimos legais proporcionais a esse valor, para a conta de titularidade do Banco do Nordeste do Brasil S/A, CNPJ nº 07.***.***/0193-00: Banco: Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agência 193, Conta Corrente nº 99997-8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 28 de setembro de 2021.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 8ª Vara Cível -
30/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
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31/03/2021 04:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:24
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 30/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027654-96.2006.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 REPRESENTADO: HELIO WILSON EBERT DESPACHO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO NORDESTE em face de HELIO WILSON EBERT.
No curso da execução, os créditos constritos em sede de penhora on line, foram devidamente levantados pela parte credora.
Nesse particular, restam, ainda, bloqueados (fls. 191/192) os valores R$ 8.426,48 (oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) e R$ 89,53 (oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), ainda não transferidos para uma conta judicial.
Intimação da parte executada, consoante se vislumbra às fls. 193/194, deixando transcorrer in albis o prazo devido, quedando-se inerte.
Em seguida, sobreveio a migração do processo para a plataforma virtual, pelo que o exequente pleiteia (ID n.º 29067104) o levantamento dos numerários alhures.
Assim sendo, em deferimento ao pedido de ID n.º 290677104, com amparo no art. 854, § 5.º do CPC, hei por bem determinar, inicialmente, a transferência do montante indisponível, via SISBAJUD, para uma conta judicial vinculada a este Juízo, a fim de que a parte credora, posteriormente, possa efetuar o levantamento dos créditos, desde que recolha as custas do selo judicial, por se tratar de requisito necessário para a expedição do alvará judicial.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 28 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
21/03/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:47
Juntada de transferência BACENJUD
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02/03/2021 01:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 11:57
Conclusos para despacho
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17/03/2020 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 10:34
Juntada de petição
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11/03/2020 03:22
Decorrido prazo de HELIO WILSON EBERT em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 13:48
Juntada de petição
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28/02/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
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28/02/2020 13:59
Recebidos os autos
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28/02/2020 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2006
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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