TJMA - 0832083-87.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 09:01
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 08:35
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:41
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2023 12:42
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:30
Decorrido prazo de PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:30
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 14:00
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 01:40
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 10:33
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:48
Juntada de petição
-
12/05/2021 02:18
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 14:43
Juntada de Ato ordinatório
-
14/04/2021 14:20
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
22/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832083-87.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLOS CESAR ARAUJO SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA - OAB/MA 12883, PAULO CESAR DO NASCIMENTO SILVA - OAB/MA 14392 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO Face a homologação do Plano de Recuperação Judicial da requerida, TELEMAR NORTE LESTE S/A, janeiro de 2018, id 12824220, defiro o pedido de Cumprimento de Sentença, formulado pelo autor, CARLOS CESAR ARAUJO SILVA, id 7748132 – Documento Diverso, nos termos do art. 523, do CPC, para cobrança do valor de R$ 5.764,69 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e nove centavos).
Considerando que a parte autora está amparada pela Gratuidade da Justiça, id – 13545047-Documento Diverso (7.
Mov.
Proc. *60.***.*02-15.8100001), intime-se a parte requerida, TELEMAR NORTE LESTE S/A., na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 513, inciso, I, do CPC, com habilitação nos autos, ou, em caso negativo, nos moldes do inciso II, do artigo supracitado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento de forma voluntária, do valor de R$ 5.764,69 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, e sessenta e nove centavo).
Fica desde já ciente a demandada, supracitada, em caso do não pagamento de forma voluntária, no prazo estipulado, será aplicado o que determina o parágrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Ciente, ainda, após o prazo determinado, para pagamento voluntário, decorrido o transcurso deste, inicia-se o prazo de quinze dias, para a impugnação, nos moldes do art. 525, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, (MA), 18 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
21/03/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 20:39
Juntada de petição
-
08/09/2020 17:13
Juntada de petição
-
14/08/2019 22:12
Juntada de petição
-
20/09/2018 14:49
Decorrido prazo de NELSON DE OLIVEIRA MOURA DA SILVA em 04/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2018 00:30
Juntada de petição
-
14/08/2018 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
14/08/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 00:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816594-73.2018.8.10.0001
Lys Oliveira da Cunha
Advogado: Nardo Assuncao da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 15:56
Processo nº 0826650-05.2017.8.10.0001
Condominio Resindencial Marfim I
Cloves de Jesus Cardoso Conceicao Filho
Advogado: Raul Abreu Antunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2017 22:17
Processo nº 0800767-40.2019.8.10.0016
Marcia da Conceicao Braga Lopes
Sumup Solucoes de Pagamento Brasil LTDA
Advogado: Leonardo Alves Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2019 04:28
Processo nº 0818876-21.2017.8.10.0001
Carlos Alberto Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2017 19:02
Processo nº 0800874-29.2020.8.10.0023
Antonio Ferreira de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Ranovick da Costa Rego
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 09:51